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NEOINDUSTRIALIZAÇÃO
Governo envia ao Congresso projeto de lei que institui o programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20/3) Projeto de Lei em regime de urgência que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A Medida Provisória que criou o programa em dezembro de 2023 continua em vigor até que o PL seja analisado e aprovado.
“Nós precisávamos enviar uma MP no final do ano passado para que não houvesse descontinuidade da política para o setor, que até então era regida pelo antigo Rota 2030”, explica o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin. “Posteriormente, em diálogo com o Congresso, avaliamos a oportunidade de enviar também um PL, de maneira que caberá aos parlamentares decidirem qual a melhor forma de encaminhar a matéria”.
O texto do PL enviado ao Congresso é idêntico ao da MP. Ele prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização. Os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões. No Rota 2030, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.
O programa, construído pelo MDIC em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), vai promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde.
A criação do programa tem sido apontada pelo setor como um dos principais motivos para a série de anúncios de investimentos feitos pela indústria automotiva nesses primeiros meses do ano, que totalizam quase R$ 100 bilhões até o momento.
Do poço à roda
Em alguns aspectos, o Mover dá continuidade ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030.
O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono "do poço à roda", ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
Posteriormente, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
Inovações
Confira abaixo todas as inovações do Mover, em relação ao programa anterior:
MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:
- A fonte de energia para propulsão
- O consumo energético
- A potência do motor
- A reciclabilidade
- O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial.
INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.