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Depreciação Acelerada
Lula sanciona lei para modernização do parque industrial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (28/5) a lei que institui o programa Depreciação Acelerada para modernização do parque industrial brasileiro. O programa destina inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
Estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no PIB e na geração de empregos.
Participaram da cerimônia de assinatura o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, outros ministros do governo e representantes do setor privado.
O ministro Geraldo Alckmin ressaltou que o programa é uma resposta do governo a uma demanda do setor produtivo. “O governo ouviu, o presidente enviou projeto, parlamento aprovou e a indústria ganhou”, disse.
“São três desafios que estão sendo atingidos. O primeiro é de aumentar investimento. O Brasil tem baixo investimento sobre o PIB, em proporção ao PIB. Então estimula investimento. Segundo, é competitividade e produtividade. Faz crescer com máquinas mais modernas e mais produtividade. E o terceiro, eficiência energética. Está dentro do trabalho da transição ecológica. Máquinas e equipamentos com melhor eficiência energética. Tenho certeza que isso vai atrair muito investimento, modernizar a indústria, melhorar a sua competitividade”, avaliou Alckmin
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, celebrou a sanção do programa Depreciação Acelerada para impulsionar a indústria nacional. “Nós estamos vivendo um momento muito importante no Brasil”, afirmou, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
Os setores a serem inicialmente beneficiados pela medida serão definidos por decreto presidencial nas próximas semanas.
Abatimento
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas.
Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
Não se trata de isenção tributária, mas antecipação no abatimento. O que o governo deixa de arrecadar agora, recupera nos anos seguintes.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.