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Presidente sanciona lei sobre emissão de debêntures de infraestrutura
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10/01), sem vetos, o Projeto de Lei que estabelece regras para a emissão de debêntures de infraestrutura por empresas da iniciativa privada que exploram serviços públicos. O texto prevê a criação de incentivos tributários para as empresas que financiam projetos de infraestrutura e emitem esses títulos.
Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas, negociáveis no mercado, com promessa de pagamento de juros após determinado período. O objetivo da nova lei é incentivar a captação de recursos privados para a implementação de projetos de investimentos na área de infraestrutura. As regras sancionadas também estimulam a produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados prioritários na pelo Poder Executivo federal.
Entre os beneficiados pelos incentivos tributários estão concessionárias, permissionárias e arrendatárias de serviços públicos. Com incidência de impostos na fonte, as debêntures também serão atrativas para investidores institucionais, como fundos de pensão, por exemplo.
A sanção da lei faz parte da agenda do governo brasileiro de desburocratização para a redução de custos e representa impacto econômico positivo no custo de capital para projetos de infraestrutura. A mudança nas regras também tem o objetivo de atrair capital privado para a produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com potencial redução da pressão sobre o orçamento público.
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) participou das discussões da lei no Congresso. A aprovação da proposta faz parte da lista de 41 projetos prioritários anunciados em novembro do ano passado pelo Grupo de Trabalho do Custo Brasil, criado em setembro pelo MDIC.
Os impactos mais significativos previstos pela lei sancionada são: a redução de custos relacionados ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura; atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras; desburocratização do processo de autorização de debêntures incentivadas por ministérios; e promoção de investimentos para infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
“A solução do problema de carência de infraestrutura no Brasil requer o desenvolvimento de alternativas de instrumentos para o financiamento dos projetos de investimento necessários ao setor”, afirma a secretária Andrea Macera, da SCPR. Nessa direção, diz a representante do MDIC, é necessária a adoção de medidas inovadoras nos modelos de financiamento dos investimentos, com maior incentivo à participação privada na prestação do serviço de infraestrutura, via concessões, permissões ou autorizações. No mesmo sentido, a nova lei permite o financiamento do próprio setor da infraestrutura no país via aquisição de debêntures no mercado de capitais.