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NOTA CONJUNTA MDIC/MRE
Fim da Medida Antidumping da China sobre carne de frango brasileira
O governo brasileiro foi informado da decisão do governo da China de não renovar a medida antidumping aplicada desde 2019 às exportações brasileiras de produtos de carne de frango.
A medida antidumping, que deixou de ser aplicada no dia 17, correspondia a uma sobretaxa sobre o valor do produto importado, variando entre 17,8% e 34,2%, de acordo com a empresa exportadora. Além disso, 14 empresas brasileiras haviam celebrado “compromissos de preços” com o governo da China, obrigando-se a praticar preços superiores a um patamar mínimo preestabelecido. A reversão da medida exclui a tarifa adicional. Tais medidas prejudicavam a competitividade do produto brasileiro no mercado chinês.
O governo brasileiro atuou ativamente junto a autoridades chinesas em diversos foros e durante a realização de mecanismos bilaterais de cooperação em 2023, obtendo a decisão favorável.
O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango, e a China é o segundo maior consumidor mundial do produto e também o principal destino dos embarques de carne de frango brasileira, que superaram U$ 1,9 bilhão e alcançaram mais de 679 mil toneladas no ano passado.
O fim da medida antidumping faz as exportações de frango do Brasil mais competitivas para aquele mercado e, além disso, abre novas oportunidades para outros produtores brasileiros que, mesmo com seus frigoríficos habilitados, não conseguiam ser competitivos em razão dos direitos antidumping impostos.
Trata-se de resultado positivo para o nosso setor avícola e para a relação econômico-comercial do Brasil com a China. O Brasil permanece dedicado a manter um diálogo aberto e construtivo com os parceiros chineses, buscando oportunidades de cooperação e desenvolvimento sustentável nas relações comerciais.
MDIC e DDF 20/02/2024