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OPERAÇÃO 404.6
MDIC apoia operação contra pirataria coordenada pelo Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou os resultados da Operação 404.6, realizada nesta terça-feira (28/11). Em sua 6ª fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet, e integra mobilização internacional coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), polícias civis brasileiras e agências de aplicação da lei do Reino Unido, Peru, Estados Unidos e Argentina. Ao todo, 606 sites irregulares foram bloqueados.
A operação contou com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Crimes praticados contra a propriedade intelectual em ambiente digital, seja em sites ou em aplicativos, afetam a indústria criativa, empregos e renda ao violar direitos autorais, por exemplo”, afirmou a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera. “Por isso operações de repressão a esses crimes estão entre as prioridades da ENPI”, acrescentou a secretária, referindo-se à Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, iniciativa do governo federal responsável pela governança e coordenação de projetos e programas ligados à propriedade intelectual.
De acordo com o coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab/MJSP), Alesandro Barreto, duas operações já foram realizadas neste ano. “As ações precisam ser contínuas e ainda temos muita coisa para fazer em relação ao enfrentamento à pirataria. É importante acabar com essa romantização de como é tratada a pirataria. É crime e deve ser enfrentada, porque não é apenas a violação do direito do autor. É o crime de associação criminosa, que tem lavagem de capitais e outros crimes correlatos, que trazem prejuízo imenso para a nossa sociedade”.
O coordenador do Ciberlab informou ainda que, segundo a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), a pirataria é responsável por prejuízo de cerca de R$ 12 bilhões por ano no Brasil. “Afeta a indústria criativa, na geração de empregos, na arrecadação de impostos e por tudo aqui exposto, é um problema que precisa ser enfrentado”.
No Brasil, estão sendo cumpridos, por determinação judicial, 22 mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, estão sendo bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Durante o cumprimento dos mandados foram apreendidos equipamentos, sendo diversos HDs internos, que serão encaminhados à perícia para análise.
A ação integrada no combate à pirataria online contou com a colaboração das embaixadas do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU - Police Intellectual Property Crime Unit); dos Estados Unidos (Department of Justice – DOJ e United States Patent and Trademark Office - USPTO); do Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi), do Peru; da Unidade Fiscal Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (UFEIC), do Departamento Judiciário de San Isidro da Argentina; além da cooperação da Premier League, das associações de proteção da propriedade intelectual no Brasil (APDIF, IFPI, ESA, ABTA, MPA, ALIANZA, ACE); e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
A Operação 404.6 está prevista como uma das entregas do Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (Enpi), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que visa promover maior segurança ao ambiente de propriedade intelectual no Brasil.
Também estavam presentes à entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (28) para a apresentação dos resultados o secretário-executivo do CNCP, Andrey Corrêa; o delegado de Polícia Federal, Fábio Galvão da Silva Rêgo; as representantes do governo britânico, Maria Angelica Garcia e Sarah Jane Clegg; Fausto Alfonso Martin Vienrich Enriquez, da Indecopi; e Om Kakani, procurador federal dos Estados Unidos para hacker e cibercrime internacional e propriedade.
Operação 404.6
O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.
A Operação 404 iniciou em 2019:
· 1ª Etapa - 01 de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e 100 apps de streaming ilegal de conteúdo.
· 2ª Etapa - 05 de novembro de 2020: 10 estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
· 3ª Etapa - 08 de julho de 2021: 08 estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
· 4ª Etapa - 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas aconteceram no metaverso. Foram desativados quatro canais que realizavam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram realizados em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
· 5ª Etapa - 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das polícias civis de oito estados: Pernambuco, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro. Nesta 5ª fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem, que contavam com mais de quatro mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Nesta fase da operação, participaram também Reino Unido e Peru.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (art. 288 – CP) e lavagem de capitais (art. 1º - Lei 9.613/1998).
*Com informações do MJSP