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INCENTIVO À PRODUÇÃO
Camex zera imposto de importação de 628 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil
Com o objetivo de reduzir custos para investimentos produtivos no Brasil e gerar empregos nas mais diversas regiões do país, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira (9/5) a redução do imposto de importação para 0% até 31 de dezembro de 2025, para um conjunto de bens cuja alíquota média é de 11%. A medida será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União na forma de duas novas Resoluções Camex.
Em uma delas, estarão listados 564 itens, entre máquinas e equipamentos industriais fabricados no exterior. A outra trará a inclusão de 64 novos itens para bens de informática e telecomunicações.
Segundo informações das empresas que pleitearam o benefício, a redução tarifária favorecerá a importação de bens avaliados em mais de 800 milhões de dólares. Os investimentos serão feitos em mais de 40 setores da economia, destacando-se os de metalurgia; eletricidade e gás; fabricação de veículos automotores; fabricação de máquinas e equipamentos; além de fabricação de celulose, papel e produtos de papel. Cerca de 80% dos equipamentos com redução tarifária serão importados dos Estados Unidos, da China, da Alemanha e da Itália, pois não existe produção nacional, nestes casos.
A reunião, realizada nesta terça-feira (9/5) em Brasília, foi presidida pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, com a presença da secretária-executiva da Camex, Marcela Carvalho, e da secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, além de técnicos dos órgãos que compõem a Camex.
Medida antidumping cápsulas de gelatina
Na reunião do Gecex também foi aprovada aplicação de medida antidumping para cápsulas de gelatina utilizadas para ingestão de remédios e suplementos. O insumo importado do México e dos EUA será sobretaxado para evitar dano à indústria brasileira. O produto está classificado no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Após uma investigação realizada pelas autoridades brasileiras do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, foi verificada existência de dumping, considerada uma prática desleal de comércio.
O produto objeto da medida é muito utilizado em farmácias de manipulação, na venda de suplementos alimentares (nutracêuticos) e na medicina veterinária.
A medida entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, nos próximos dias.
Será aplicada medida antidumping definitiva - por um período de até cinco anos - na forma de alíquotas específicas fixadas (em dólar estadunidense) por mil unidades (US$/milheiro), nos montantes que variam de US$ 0,12 a US$ 2,13 por mil unidades.
Exclusão da Letec - concentrados de proteínas
O Gecex decidiu, ainda, excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul - Letec os concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas (NCM 2106.10.00). Isso porque verificou-se a existência de capacidade de produção no Brasil, além de investimentos substantivos nas linhas de produção nacional.
Esta categoria abrange uma vasta diversidade de produtos, como as proteínas de soja utilizadas por esportistas.
Segundo a Camex, a inclusão deste produto na Letec com alíquota de 0% causou prejuízos à indústria doméstica e, por isso, agora retorna para a tarifa consolidada no Mercosul (11,2%)
Isso permitirá ao setor produtivo concorrer em maior igualdade de condições de preço e continuar investindo no aumento da capacidade produtiva e geração de emprego e renda no país.
Foto: Renato Villas / MDIC