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Portaria regulamenta adesão de montadoras a programa de carros, caminhões e ônibus mais baratos
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (5) portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que estabelece os critérios de habilitação das montadoras no programa de carros, ônibus e caminhões mais baratos, lançado pelo governo federal no último dia 5 através da MP 1175/23.
Pela portaria, as fábricas terão cinco dias – ou seja, até a próxima segunda-feira (12) – para entregar ao MDIC a relação de modelos que pretendem incluir ou que já tenham incluído no programa desde a edição da MP, bem como o montante que pretende disponibilizar, até o limite de R$ 10 milhões por montadora.
Quem consumir até 70% destes recursos, poderá requerer novas habilitações, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Nesses requerimentos, deverá constar a relação de carros já vendidos com desconto e os respectivos valores.
A portaria esclarece que “a montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória”.
Tais requisitos, no caso dos veículos de passeio, levam em consideração o preço de mercado (até R$ 120 mil), a eficiência energética e o uso de conteúdo nacional na produção dos carros. No caso de ônibus e caminhões, as categorias listadas na MP.
A relação dos veículos incluídos pelas montadoras no programa e o montante de recursos autorizados serão divulgados na página oficial do MDIC assim que as montadoras cumprirem o procedimento.
Importante lembrar que as empresas estão autorizadas a vender com desconto ao consumidor desde a edição da MP, o que de fato já vem acontecendo, inclusive com porcentagens superiores às definas pelo governo. Essas vendas antecipadas deverão ser incluídas no lote da primeira habilitação.
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