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DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Programa para modernizar parque fabril começa com R$ 3,4 bi
Projeto de Lei que prevê incentivos à modernização do parque fabril brasileiro, buscando prepará-lo para os desafios da transformação digital e da transição ecológica, foi assinado neste sábado (30/12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL autoriza o governo a utilizar o instrumento da “depreciação acelerada” para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A matéria será enviada ao Congresso Nacional, acompanhada de mensagem presidencial. Extrato da mensagem foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) também neste sábado.
“Neoindustrialização tem tudo a ver com aumento de produtividade e competitividade. E esse é um passo muito importante nessa direção”, disse o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin.
“A depreciação acelerada promove uma síntese das principais dimensões de nosso projeto industrial, com investimentos em máquinas mais produtivas e com maior eficiência energética”.
Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado em julho deste ano, mostra que o maquinário usado pela indústria brasileira tem em média 14 aos de idade, sendo que 38% dos equipamentos estão próximos de ultrapassar, ou já ultrapassaram, o ciclo de vida ideal.
Num primeiro momento, serão destinados R$ 3,4 bilhões para o programa. O Projeto de Lei prevê, ainda, uma segunda fase, que ampliará os setores a serem atendidos.
Os setores a serem beneficiados pelo programa serão definidos após a tramitação do PL no Congresso, por meio de decreto presidencial, e a segunda fase será lançada de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Abatimento
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas.
Toda vez que adquire um bem de capital, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação prevista no PL encaminhado pelo presidente Lula, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo. A medida valerá para as aquisições ocorridas a partir de 1 de janeiro e até 31 de dezembro.
“Importante destacar que não se trata de isenção tributária”, alertou Alckmin, “mas de antecipação no abatimento a que o empresário tem direito. Ou seja, o governo deixa de arrecadar agora, mas recupera lá na frente. É medida de incentivo à modernização de nossas indústrias, de aumento da nossa competitividade”, prosseguiu. “O que muda é o Fluxo de caixa”.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.
A depreciação acelerada também deve elevar a taxa de investimentos em relação ao PIB.
Essa taxa está hoje em torno de 18%, desempenho considerado insuficiente para alavancar o crescimento sustentável e de longo prazo da economia brasileira.
“Trata-se de um instrumento estratégico para aumentar o investimento produtivo, fazendo com que o crescimento do PIB, ou da demanda agregada, seja estimulado por estes investimentos”, afirma o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.
“A grande qualidade dessa política é que ela gera fluxo de caixa adicional para as empresas, estimula o investimento, modernizando nosso parque fabril com tecnologias mais avançadas, e aumenta a oferta de postos de trabalho mais qualificados, portanto, com melhor remuneração”, completa o ministro.
Fontes de recursos
Embora não se trate de isenção tributária – pois a perda de arrecadação em 2024 e 2025 será compensada nos anos seguintes –, as regras fiscais exigem que se defina fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício.
A fonte para os R$ 3,4 bilhões desta primeira fase está prevista e indicada no PL.