Notícias
CÚPULA DO MERCOSUL
Mercosul e Singapura assinam acordo de livre comércio na Cúpula do Rio
Após cinco anos de negociações, foi assinado nesta quinta-feira (7/12) o acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura, durante a cúpula do bloco sul-americano que acontece no Rio de Janeiro. Trata-se do primeiro acordo de livre-comércio concluído pelo Mercosul desde 2011 e o primeiro deste tipo firmado com um país asiático.
A corrente de comércio de bens entre Brasil e Singapura totalizou U$ 9,4 bilhões em 2022, com exportações brasileiras de US$ 8,4 bilhões e importações de US$ 940 milhões, gerando um superávit de US$ 7,4 bilhões para o Brasil. A pauta exportadora para Singapura é composta majoritariamente por combustíveis e petróleo. Em 2022, Singapura foi o 7º principal destino das exportações brasileiras de bens e a 44ª origem das importações totais do Brasil.
Singapura é o principal destino das exportações brasileiras de óleos combustíveis; o 5º principal mercado de carne suína; o 6º para as vendas de ferro-gusa e ferros ligas; o 7º para óleos brutos de petróleo; o 8º para carnes de aves; o 14º para carne bovina; e o 25º para produtos hortícolas.
Ademais, o país figura na lista de maiores investidores e receptores de investimentos no mundo, além de ser um dos maiores prestadores de serviços de transporte marítimo. Em 2021, a corrente de comércio de serviços entre o Brasil e o parceiro asiático totalizou US$ 1,08 bilhão, e o país ocupou a 12ª posição como origem do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
O acordo prevê, a partir de sua entrada em vigor, a eliminação imediata das tarifas cobradas sobre todos os produtos importados por Singapura do Mercosul. Já o Mercosul concederá isenção a 95,8% das mercadorias provenientes do país asiático, o que, no entanto, ocorrerá de forma gradativa, em no máximo 15 anos. A partir da entrada em vigor do instrumento, apenas 25,6% desse total se beneficiará da eliminação tarifária. Os produtos considerados mais sensíveis pelo Mercosul foram excluídos da cobertura do acordo.
"Singapura é o 11° investidor global, tem uma localização estratégica, sendo uma porta de entrada para a Ásia, em particular para a ASEAN (Associação da Nações do Sudeste Asiático)”, destaca o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Essa integração fortalece os laços econômicos entre o Brasil e uma região de grande dinamismo econômico-comercial, criando oportunidades de exportações e investimentos”, afirmou.
O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, que acompanhou as reuniões no Rio de Janeiro, também falou sobre a importância da assinatura durante esta cúpula. “Isso ocorre em linha com as orientações do presidente Lula e do vice-presidente, Geraldo Alckmin. E este acordo é, em termos comerciais, o mais relevante do Mercosul fora da América Latina”.
Fazem parte da ASEAN, além de Singapura: Brunei, Camboja, Filipinas, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Tailândia e Vietnã.
Estudo de impacto conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC indica que o acordo pode levar a um incremento acumulado de R$ 28 bilhões ao PIB brasileiro até 2041, bem como aumento de R$ 11 bilhões nos investimentos no mesmo período, com a corrente de comércio saltando de US$ 9,4 bilhões em 2022 para US$ 49,1 bilhões em cerca de 20 anos.
Há, ainda, expectativa de que o acordo aumente a atuação de empresas brasileiras em Singapura. A ApexBrasil passará a contar, em 2024, com uma representação no país, fazendo com que as oportunidades de comércio e investimentos geradas pelo acordo possam se traduzir em negócios concretos.
Negociações e transparência
As negociações em torno do acordo foram concluídas neste ano, sob a liderança do Brasil na Presidência Pro Tempore do bloco, após finalizadas as tratativas em temas como serviços, investimentos, compras governamentais e comércio eletrônico.
Desde a retomada das negociações em 2023, o MDIC realizou rodadas de apresentação para o setor privado com vistas a informar sobre compromissos em negociação tanto no âmbito tarifário quanto não-tarifário, com especial atenção aos temas de regras de origem. O Brasil realizou consulta pública no início do processo negociador e, antes da assinatura do acordo, tornou público os termos do acordo por meio da página na internet do Mercosul.
A respeito de regras de origem, um tema de grande interesse do setor privado nessa negociação, Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, explica que foram acordados métodos modernos de verificação e controle. “Negociamos um processo mais ágil, menos burocrático e com a possibilidade de acesso direto às informações pelas aduanas e autoridades investigadoras, garantindo, assim, o combate assertivo a eventuais tentativas de fraude de origem, em linha com as preocupações do setor produtivo brasileiro”, explicou.
Confira abaixo alguns dos principais pontos do acordo:
Serviços e Investimentos
O capítulo sobre comércio de serviços estabelece compromissos avançados, com vistas a conferir maior transparência e previsibilidade às condições de acesso a mercado e ao tratamento oferecido aos prestadores de serviços estrangeiros entre os países. Foram acordadas também disciplinas de regulamentação doméstica de serviços e anexos setoriais sobre serviços financeiros, serviços profissionais e serviços postais.
As disciplinas visam conferir maior segurança, transparência e previsibilidade para o fluxo de investimentos entre as partes, além de estabelecer estrutura de governança voltada para a cooperação entre os países, por meio de subcomitê conjunto e da figura de Pontos Focais ou “Ombudspersons”, com o propósito de estimular os fluxos de investimentos.
Comércio Eletrônico
No acordo com Singapura, os membros do Mercosul adotaram, pela primeira vez, um capítulo sobre comércio eletrônico em um acordo com um parceiro extrarregional.
Nele, estabelecem-se princípios básicos para amparar o desenvolvimento do e-commerce e promover o intercâmbio na esfera digital. Foram objeto de compromissos temas como autenticação eletrônica, proteção do consumidor on-line, comunicações comerciais não solicitadas (spam), comércio sem papel e faturação eletrônica. Não há obrigações assumidas em matéria de taxação de remessas expressas.
O capítulo fundamenta, ainda, a promoção de cooperação entre as partes em temas como facilitação do fluxo de dados transfronteiriço, troca de experiências sobre proteção de dados pessoais, promoção da participação de pequenas empresas na economia digital e promoção do acesso a tecnologias da informação para populações indígenas e pessoas vivendo em áreas remotas.
Compras Governamentais
O acordo também traz um capítulo sobre compras governamentais, estabelecendo compromissos de transparência e igualdade de tratamento para fornecedores estrangeiros entre os países.
Compras governamentais representam parcela crescente dos fluxos de comércio mundial. Ao mesmo tempo em que os compromissos acordados garantirão às empresas brasileiras acesso ao mercado de compras públicas de Singapura, o Brasil garantiu importantes exceções em sua oferta àquele país, preservando espaço para o uso das compras governamentais como ferramenta para o desenvolvimento de setores estratégicos e para implementação de políticas públicas voltadas para micro e pequenas empresas, desenvolvimento tecnológico e saúde pública, entre outros.
Em relação a oportunidades para as empresas brasileiras, destacam-se, na área de bens, os setores de máquinas e equipamentos e, na área de serviços, os setores de arquitetura, engenharia, publicidade, serviços de construção e financeiros.
Procedimentos Aduaneiros e Facilitação do Comércio
Os compromissos assumidos têm por base os princípios de transparência, eficiência e simplificação dos procedimentos relacionados aos trâmites de importação, exportação e trânsito, o que significará prazos e custos mais baixos para os operadores.
Assim, o acordo prevê a adoção de padrões internacionais e uso intensivo de tecnologia da informação para agilização e simplificação de trâmites burocráticos. Há compromissos importantes relativos a bens perecíveis, que possibilitarão despacho mais ágil e ganhos aos exportadores brasileiros.
Defesa Comercial
No capítulo sobre defesa comercial, o acordo garante o direito de Mercosul e Singapura adotarem as medidas de defesa comercial previstas pela OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de algumas disposições adicionais.
O texto prevê o uso de salvaguardas bilaterais, que garantem ao Mercosul proteger-se de surtos de importação decorrentes do processo de liberalização bilateral que causem ou ameacem causar prejuízo grave às indústrias domésticas. O mecanismo pode ser utilizado tanto para produtos industrializados como para produtos agrícolas.
Eventuais salvaguardas poderão vigorar por até dois anos, prorrogáveis por uma vez. O capítulo prevê a concessão de compensações aos exportadores dos bens sujeitos a estas salvaguardas.
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
No capítulo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, foram estabelecidos compromissos que garantem maior previsibilidade, agilidade e conhecimento mútuo entre sistemas sanitários, possibilitando melhor interação entre as autoridades sanitárias dos países.
Um dos destaques é o reconhecimento por Singapura do princípio do pre-listing, modalidade de habilitação em que as autoridades sanitárias de um país passam a aceitar a indicação direta dos estabelecimentos produtores do outro, processo mais célere, que reforça a confiança no sistema sanitário dos países do Mercosul.
O capítulo inclui compromisso para que as medidas não possam ser utilizadas como barreiras injustificadas ao comércio. “Assim, busca-se garantir a facilitação do comércio bilateral, ao mesmo tempo em que se mantêm compromissos robustos para a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal em seus territórios”, diz Tatiana.
Propriedade Intelectual
Estão cobertos pelo Acordo temas de direitos de autor, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas (IGs) e proteção a informações não-divulgadas. Não estão presentes temas sensíveis para o Brasil e países do Mercosul, como extensão do período de patentes e proteção de dados de teste.
Singapura assumiu o compromisso de, após a entrada em vigor do acordo, adotar a nova categoria “café” como IG a ser reconhecida no país asiático. O café é o produto com maior número de Indicações Geográficas no Brasil, tradicionalmente o maior produtor e maior exportador do produto mundialmente.
“As negociações garantiram a possibilidade de os detentores de IGs de café no Brasil buscarem essa proteção no território de Singapura. Esse é um passo muito importante para reforço da Marca Brasil na Ásia”, avalia Tatiana.
Estão listadas, ainda, 49 IGs brasileiras, com o que o Brasil garante segurança adicional para monitorar a concessão de proteção efetiva a esses produtos em Singapura. A lista conta com IGs brasileiras de vinhos, carnes, queijos, frutas e outras bebidas.
O capítulo incorpora também a proteção de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, tema de particular interesse para o Brasil, por sua grande biodiversidade; além de um anexo exclusivo com previsões que estimulam a transferência de tecnologia entre Singapura e os países do Mercosul.
Micro, Pequenas e Médias Empresas
Há ainda um capítulo especial sobre promoção e desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), reconhecendo sua importância nos mercados domésticos e sua contribuição para alcançar o crescimento econômico inclusivo, com desenvolvimento sustentável e o aumento da produtividade.
Entre as áreas prioritárias para a cooperação, destacam-se: internacionalização das MPMEs; desenvolvimento de capital e cultura de empreendedorismo; otimização de clusters em setores estratégicos para a competitividade; transformação digital; promoção de acesso a financiamento e garantias; uso de marcos regulatórios e de instrumentos de tecnologia da informação e comunicação para facilitar o acesso a mercados internacionais; e promoção da participação e empreendedorismos das mulheres.
Próximos passos
Após a assinatura, o acordo será submetido à aprovação nos parlamentos de Singapura e dos países do Mercosul, para que seja ratificado e entre em vigor.
A íntegra do acordo pode ser conferida na página do Mercosul na internet.
Leia também:
Mercosul dá mais flexibilidade à lista de exceções tarifárias do bloco
Mercosul avança na integração via comércio de serviços