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Confac aprova regimento interno e faz balanço do ano
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) aprovou na quarta-feira (12/12) regimento interno que detalha procedimentos administrativos e estabelece critérios para participação do setor privado no Subcomitê de Cooperação.
Objetivo é aprimorar é garantir que políticas de facilitação sejam bem-informadas e representativas das necessidades da sociedade e do mercado. Dentre os critérios de representatividade, foram adotados quesitos técnicos e de diversidade de gênero e regional.
A renovação do regimento implicará atualização da Resolução Gecex nº 377, de 20 de julho de 2022. A reunião foi conduzida pela Secretária de Comércio Exterior substituta, Janaina Silva, e pela Subsecretária-Geral da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, que exercem a presidência conjunta do Comitê.
Relatório de atividades de 2023
Um dos destaques da reunião foi o relatório das atividades realizadas durante o ano de 2023 elaborado pela Presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. O relatório será encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, até o final de janeiro de 2024, e depois disponibilizado na página do Confac.
O documento aborda os avanços na reestruturação do Comitê e detalha o andamento dos trabalhos em nível local, nas 29 Comissões Locais de Facilitação do Comércio presentes em treze estados da federação mais o Distrito Federal.
TRS Exportação
Durante a reunião, foi ainda apresentado o relatório de levantamento sobre o tempo médio de liberação na exportação (TRS Exportação) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em parceria com a Secex, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Desenvolvido com o apoio do Banco Mundial e do Instituto Procomex, o TRS Exportação dá transparência aos dados sobre os tempos das operações de exportação brasileira, permitindo identificar com precisão os gargalos e os avanços obtidos por meio da implantação do Portal Único de Comércio Exterior.
O documento pode consultado na íntegra AQUI.