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CONSULTA PÚBLICA
MDIC ouve sociedade civil sobre suspensão excepcional das medidas de defesa comercial
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou esta semana a proposta de uma nova Portaria que dá mais transparência, previsibilidade, racionalidade, economicidade e eficiência às análises de Interesse Público no sistema de defesa comercial, além de garantir segurança jurídica às partes interessadas.
As sugestões deverão ser encaminhadas por meio da plataforma Participa Mais Brasil, onde a portaria está publicada, no prazo de 30 dias, entre 17/04/2023 e 16/05/2023.
A análise de Interesse Público visa concluir se existem razões que justifiquem a modificação (suspensão ou alteração) das medidas antidumping ou compensatórias recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e aprovadas pela Câmara de Comércio de Exterior (Camex).
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, explica que a finalidade primordial do sistema de defesa comercial é combater as práticas desleais de comércio. Em caráter excepcional, lembra, mas não pouco importante, há possibilidade de suspender ou modificar uma medida, mesmo diante dos elementos que motivariam a sua adoção.
“O instituto do Interesse Público permite que o governo leve em conta outras considerações que não estritamente aquelas apuradas no âmbito da investigação, como por exemplo preocupações de caráter inflacionário ou mesmo ambiental”, lembra a secretária.
Segundo Tatiana Prazeres, a busca é pelo equilíbrio: “Nossa experiência acumulada há mais de dez anos na regulamentação do instituto do Interesse Público nos permite olhar para trás, reavaliar a utilização do instrumento ao longo do tempo e buscar definir parâmetros que ajudem nas análises sobre o tema. Por isso, a participação da sociedade nesta consulta pública é fundamental”, diz ela.
A partir dos resultados da consulta pública, a Secex pretende publicar, em seguida, nova portaria disciplinando o tema.
Necessidade de revisão
Na avaliação da Secex, o atual regulamento da avaliação de Interesse Público no âmbito da defesa comercial brasileira, consolidado atualmente na Portaria SECEX nº 13, de 2020, impõe elevado ônus aos usuários do sistema de defesa comercial e à administração pública federal, que, de forma concomitante às investigações de defesa comercial, têm que se dedicar à consolidação e análise das informações relativas a eventual impacto econômico de possível aplicação das medidas antidumping e compensatórias.
Segundo Rafaela Noman, diretora do Departamento de Defesa Comercial, a lógica do sistema vigente impõe a necessidade de instauração de um processo administrativo para avaliação de possível suspensão de medida antidumping em função da avaliação de Interesse Público, ainda que não haja sequer uma recomendação de aplicação de medidas de defesa comercial.
“Além disso, os procedimentos de defesa comercial, altamente regulamentados por normas multilaterais internacionais, são por vezes postergados, em função da atual necessidade de realização concomitante da avaliação de Interesse Público correspondente”, esclarece Rafaela.
A proposta de Portaria classifica em três as categorias de Interesse Público que podem fundamentar a suspensão e/ou alteração de uma medida de defesa comercial:
a) Interesse Público político-estratégico, que deverá ser apreciado pelos membros da CAMEX, sem exigência de observância de contraditório entre as partes afetadas pela medida de defesa comercial.
b) Interesse Público econômico-social, que deverá ser refletido em análise efetuada pelo DECOM, observado procedimento administrativo que garantirá o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa das partes interessadas, após a aplicação de medida de defesa comercial.
c) Interesse Público por desabastecimento em função de alteração repentina das condições de oferta no mercado, com risco de desabastecimento no mercado brasileiro, o que deverá ensejar a suspensão das medidas de defesa comercial.
“Nesse contexto, com a publicação da consulta pública, propõe-se que o conceito possa abarcar temas que não estejam exclusivamente relacionados às avaliações concorrenciais e econômicas. Busca-se, dessa forma, evitar que o sistema de avaliação de interesse público no âmbito do sistema de defesa comercial brasileiro se consolide exclusivamente como uma ponderação subjetiva entre interesse privados de setores posicionados em momentos diferentes da cadeia produtiva”, resume a diretora do Decom.
O que é defesa comercial
Os instrumentos de defesa comercial, como direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas, visam resguardar a indústria nacional de distorções do comércio internacional e assegurar uma competição justa entre produtores domésticos e estrangeiros.
Interesse Público no Brasil
O Brasil é um dos poucos países do mundo que utilizam esse instrumento. Nos últimos anos, houve um número expressivo de intervenções de Interesse Público efetuadas pelo governo brasileiro, se comparadas com os demais países que também possuem a prática de avaliação de interesse público institucionalizada. São 38 intervenções efetuadas pelo Governo brasileiro contra 8 realizadas pela União Europeia, 7 pelo Canadá, 3 pela Nova Zelândia e apenas 1 pelo Reino Unido, desde 1987. Os demais países que possuem um sistema de defesa comercial (cerca de 70) não preveem de forma institucionalizada a possibilidade de suspensão das medidas de defesa comercial por meio da avaliação de Interesse Público. Na avaliação da Secex, a nova norma é importante pois substitui o atual regulamento, que impõe gasto desnecessário de tempo e dinheiro aos usuários e à administração pública federal.