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REGULAÇÃO
Aberto o prazo para o Selo de Boas Práticas Regulatórias
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) começou hoje a receber solicitações de órgãos interessados em obter o Selo de Boas Práticas Regulatórias. O prazo para submissão das medidas que cumpram com os quesitos estabelecidos vai até o dia 12 de maio de 2023, conforme definido pela Portaria nº 81, datada de 5 de abril de 2023.
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) recebe os atos pelo e-mail: cgmr.dereg@economia.gov.br. O selo se destina ao reconhecimento dos atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais. Oficializada pela portaria nº 69, de 3 de abril de 2023, assinada pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, a iniciativa contempla medidas regulatórias federais, estaduais e municipais.
Com o objetivo de incentivar o aprimoramento da ação normativa, o MDIC adota o selo para reconhecer, dar visibilidade e disseminar boas práticas regulatórias. A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória. A atribuição do selo tem o objetivo de estimular a adoção de boas práticas, sem qualquer caráter de punição aos órgãos que não o obtiverem.
Para a concessão do selo, a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória analisa 10 quesitos relacionados a boas práticas, com atribuição de um ponto para cada item. A avaliação final será obtida pela soma dos pontos auferidos e o selo pode ser concedido em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos). Entre os quesitos estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios. A participação é voluntária e cada órgão pode apresentar até três atos regulatórios a cada período de submissão.
A possibilidade de participação de estados e municípios é uma das novidades da portaria nº 69. O texto também adequa as características do selo à reorganização das competências dos órgãos de governo. O modelo anterior, com a nome de Programa de Selo de Qualidade Regulatória, dirigia-se apenas a atos normativos federais.
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