Lei de TICs da Zona Franca de Manaus
A Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, também conhecida como Lei de TICs da Zona Franca de Manaus, trata da obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) realizados pelas empresas produtoras de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC instaladas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá em contrapartida dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus estabelecidos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.
A lei tem entre seus objetivos o fortalecimento sustentável e aumento da produtividade da indústria e o desenvolvimento regional como resultado das ações de PD&I do ecossistema de inovação da Zona Franca de Manaus.
A responsabilidade pela execução da política de PD&I norteada por esta Lei é da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
Resultados Econômicos e Técnicos
Os relatórios a seguir são elaborados pela Suframa com base nas informações de execução dos investimentos em PD&I presentes nos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDs) das empresas titulares da obrigação de investimento em PD&I na Amazônia Ocidental e Estado do Amapá.
Relatório de Resultados: lei de TICs da ZFM – Período 2010-2013
Relatório de Resultados: lei de TICs da ZFM – Período 2014-2017
Relatório de Resultados: lei de TICs da ZFM – Período 2018-2019