Regime de Autopeças Não Produzidas
AVISO IMPORTANTE!
Em vista da publicação da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, e da Lei nº 14.902, de 27 e junho de 2024, partir de 1º de janeiro de 2024 as autopeças importadas ao amparo do Regime de Autopeças Não Produzidas ficam sujeitas à aplicação da alíquota do Imposto de Importação definida no Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao ACE-14, além da obrigação, por parte do importador direto, encomendante ou adquirente, de realização de aportes, correspondentes a 2% do valor aduaneiro em projetos e programas prioritários credenciados.
Os aportes nos projeto e programas prioritários devem ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês de realização da importação, prazo contado a partir da data do desembaraço aduaneiro.
Registra-se que, embora no mês de junho de 2024 tenha ocorrido um hiato entre o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.205/2023, e o início de vigência da Lei nº 14.902/2024, as importações realizadas no referido mês ficam sujeitas à contrapartida de realização de aportes em programas prioritário, devendo ser realizados até o dia 30/08/2024.
O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente com isenção de Imposto de Importação. Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.
Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil”, introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Posteriormente, este Acordo Automotivo foi prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º, 42º e 44º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e nº 10,343, de 08 de maio de 2020, respectivamente.
Para usufruir do benefício da isenção do Imposto de Importação é necessário que a empresa esteja previamente habilitada. O procedimento para a solicitação de habilitação ao Regime encontra-se disponível no Portal de Serviços. As empresas podem solicitar a habilitação com base nos fundamentos legais 92 ou 96 (ambos de acordo com o art. 4º, §1º, da Resolução GECEX nº 285/2021 e art. 20 da Lei nº 13.755/2018) do Siscomex.
Com a publicação da Lei nº 13.755, de 2018, não existe mais a hipótese que permita a importação de autopeças diretamente para revenda, ou seja, a isenção do Imposto de Importação aplica-se somente à importação de autopeças novas, sem produção nacional equivalente, destinadas à industrialização de produtos automotivos.
Além disso, a importação de autopeças com isenção do Imposto de Importação está condicionada à aplicação obrigatória de 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, credenciados previamente pelo Ministério da Economia.
A partir de 1° de janeiro de 2020, passaram a coexistir dois regimes tributários: Regime de Isenção do Imposto de Importação (RT-3), definido pela Resolução GECEX nº 285/2021; e Regime Tributário de Redução do Imposto de Importação (RT-4), fundamentos legais 59 (art. 1º da Resolução GECEX 284/2021) ou 95 (art. 2º da Resolução GECEX 284/2021). Entretanto, ficou dispensada a solicitação de nova habilitação para as empresas que já possuem habilitações vigentes para importação de autopeças com isenção do Imposto de Importação no âmbito da Resolução GECEX nº 285/2021.
Links:
Legislação do Regime de Autopeças Não Produzidas
Formulários e Modelos de pleitos
- Formulário de apresentação de pleitos para alteração da Lista de Ex-Tarifários de Autopeças Não Produzidas (entidades)
- Ficha técnica - Anexo I
- Ficha técnica - Anexo II
- Modelo de catálogo para pleitos de inclusão de novo Ex-tarifário
- Formulário para pleitos de revogação de Ex-tarifário vigente
- Modelo de catálogo para pleitos de revogação de Ex-tarifário vigente
- Formulário para pleito de alteração de Ex-tarifário vigente
- Modelo de catálogo para pleitos de alteração de Ex-tarifário Vigente
- Formulário para manifestação de produção nacional (contestação)
- Comprovante de capacidade de produção nacional
- Formulário para contestação a pleito de alteração de Ex-tarifário vigente
- Formulário para contestação a pleito de revogação de Ex-tarifário vigente
- Modelo de quadro comparativo
Lista de Autopeças Não Produzidas (última atualização: janeiro/2024)