Notícias
Regime de Autopeças Não Produzidas (FAQ)
Principais Dúvidas - Regime de Autopeças Não Produzidas
O que é a Habilitação no Regime de Autopeças Não Produzidas?
Designa o processo, realizado a partir de solicitação das empresas interessadas, cujo objetivo é certificar o cumprimento dos requisitos formais mínimos para usufruir dos benefícios do Regime, o qual concede a isenção do imposto de importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, todos novos, sem produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização de produtos automotivos. O processo de habilitação está regulamentado pela Portaria nº 1.569-SEI, de 11 de setembro de 2018.
Quem pode se habilitar ao regime?
Podem se habilitar ao Regime somente as empresas fabricantes de autopeças ou veículos automotores que importem autopeças destinadas à industrialização dos produtos automotivos relacionados no inciso III, do artigo 22, da Lei 13.755, de 10 de dezembro de 2018, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações cabíveis.
Como solicito habilitação?
A solicitação de habilitação pode ser realizada mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico específico acessível via portal gov.br.
As solicitações devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao DECEX;
- Declaração, firmada pelos representantes legais da empresa, de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção de “Produtos Automotivos” e/ou ao mercado de reposição (APENAS PARA EMPRESAS FABRICANTES DE AUTOPEÇAS – ver art. 2º, inciso VI, e art. 6º, § 2º, da Portaria MDIC nº 160/2008).
O deferimento da habilitação está condicionado à regularidade com o pagamento de impostos e contribuições sociais federais e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Quais são os tipos de habilitação?
O Regime de Autopeças Não Produzidas permite a empresa a se habilitar em 2 conjuntos de fundamentos legais. A Resolução GECEX nº 285, de 21 de dezembro de 2021, relaciona as autopeças sujeitas ao regime tributário de isenção do imposto de importação - Regime Tributário RT-3, fundamentos legais 92 e 96. Já a Resolução GECEX nº 284, de 21 de dezembro de 2021, relaciona as autopeças sujeitas ao regime tributário de redução do imposto de importação – Regime Tributário RT-4, fundamentos legais 59 e 95.
- Fundamentos Legais 59 e 92: Habilitação para importação das autopeças relacionadas no Anexo I da Resolução GECEX nº 284/2021 e da Resolução GECEX nº 285/2021.
- Fundamentos Legais 95 e 96: Habilitação para importação das autopeças relacionadas no Anexo II da Resolução GECEX nº 284/2021 e da Resolução GECEX nº 285/2021.
O que são Produtos Automotivos?
Conforme o disposto no inciso III, do artigo 22, da Lei 13.755, de 10 de dezembro de 2018, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, são considerados produtos automotivos:
- Automóveis e veículos comerciais leves com até 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas) de capacidade de carga;
- Ônibus;
- Caminhões;
- Tratores rodoviários para semirreboques;
- Chassis com motor, incluídos os com cabina;
- Reboques e semirreboques;
- Carrocerias e cabinas;
- Tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
- Máquinas rodoviárias autopropulsadas; e
- Autopeças.
O que é a Lista de Autopeças Não Produzidas?
É a lista composta pelos bens que compõem os Anexos I e II, das Resoluções GECEX nº 284/2021 e nº 285/2021.
- Anexo I – Lista de Autopeças Não Produzidas Destinadas à Industrialização.
- Anexo II – Lista de Autopeças Não Produzidas Grafadas como Bens de Capital ou de Informática e Telecomunicações.
Clique aqui para acessar a Lista de Autopeças Não Produzidas.
Como é possível alterar a Lista de Autopeças Não Produzidas?
A Lista de Autopeças Não Produzidas poderá ser modificada a partir da verificação da inexistência, ou não, de produção nacional equivalente, além da possibilidade de readequação da redação de bem constante da Lista, a partir da aprovação de pleitos, que podem ser:
- Pleito de Inclusão
- Pleito de Exclusão
- Pleito de Alteração
Todos os pleitos são submetidos à consulta pública e estão disponíveis no portal gov.br.
Como apresentar pleito de inclusão?
Os pleitos de inclusão de item à Lista de Autopeças Não Produzidas devem ser apresentados, conforme cronograma estabelecido pela Portaria SEPEC/ME nº 2.919, de 1º de abril de 2022, pelas entidades representativas do setor privado ou, a qualquer tempo, por iniciativa do Governo, seguindo o disposto no art. 6º, da Resolução GECEX nº 285/2021.
Como apresentar pleito de exclusão?
A exclusão de itens constantes da Lista de Autopeças Não Produzidas é possível em caso de comprovação de capacidade de produção nacional equivalente. Neste caso, a entidade pode enviar, a qualquer tempo, o pleito de exclusão mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico específico acessível via portal gov.br.
Como apresentar pleito de alteração?
As alterações de itens relacionados na Lista de Autopeças Não Produzidas podem ser solicitadas, a qualquer tempo, desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça. O pleito deve ser encaminhado pela entidade, utilizando o formulário eletrônico específico acessível via portal gov.br. São passíveis de alteração a NCM e a descrição dos itens constantes da Lista de Autopeças Não Produzidas.
Como apresentar contestação a pleito de inclusão, exclusão e alteração?
Durante o período de 30 dias corridos, a contar da data de publicação de Consulta Pública, é possível apresentar contestação, mediante o preenchimento de formulário específico. O formulário de contestação, bem como os documentos anexos, devem ser protocoladas junto ao Ministério da Economia por meio do portal gov.br.
Quais são as principais alterações no Regime de Autopeças Não Produzidas promovidas pela Lei 13.755/2018?
Realização, pela empresa habilitada, de dispêndios, no País, correspondentes ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, conforme artigo 25, da Lei nº 13.755/2018.
Aplicação integral das autopeças importadas no âmbito do Regime na industrialização de produtos automotivos, no prazo de três anos a partir da data de ocorrência do fato gerador do imposto de importação.
Qual o prazo para a realização dos dispêndios obrigatórios?
De acordo com o § 3º, do artigo 36, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, os dispêndios obrigatórios deverão ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês de realização das importações, cujo prazo será contado a partir da data do desembaraço aduaneiro.
Quais as penalidades e sanções administrativas?
O beneficiário do Regime deverá comprovar anualmente a realização dos dispêndios obrigatórios, conforme disposto na Portaria SEPEC nº 6.146, de 3 março de 2020. Caso não venham a ser realizados, o beneficiário poderá ter suspensa a habilitação e estará sujeito a aplicação de multa no percentual de cem por cento sobre a diferença entre o valor dos dispêndios não comprovados e os valores efetivamente realizados.
O beneficiário que não promover a industrialização da autopeça importada com isenção de que trata o artigo 23, da Lei 13.755/18, deverá recolher o imposto de importação não pago em decorrência da isenção usufruída, acrescidos de juros e multa de mora, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Todas as empresas habilitadas no Regime de Autopeças Não Produzidas deverão encaminhar relatório anual de importação, conforme dispõe a Portaria 1.569-SEI, de 11 de setembro de 2018, sob pena de cancelamento da habilitação.