Programa MOVER
PROGRAMA MOBILIDADE VERDE E INOVAÇÃO - PROGRAMA MOVER
PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA MOVER
O pedido de habilitação ao Programa MOVER deve ser realizado por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MDIC. Para mais informações sobre como acessar e utilizar o SEI, pedimos que visite a página do SEI/MDIC e leia com atenção a Cartilha de Usuário Externo.
O documento de solicitação de habilitação deverá ser assinado no SEI pelo presidente, diretor estatutário ou procurador da pessoa jurídica interessada. Desta forma, o usuário cadastrado deve ser um dos representantes indicados.
Durante a tramitação dos processos, podem ser solicitadas informações adicionais, que deverão ser enviados por meio de Peticionamento Intercorrente no SEI (ver Cartilha de Usuário Externo, página 30). Excepcionalmente, em caso de dificuldades, poderá ser aceito o envio de informações adicionais pelo nosso e-mail institucional mover@mdic.gov.br.
Deve-se utilizar um dos seguintes tipos de processo para cada solicitação de habilitação:
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER - Modalidade: Inciso I do art. 13 da MP nº 1.205/2023
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER - Projeto de produção de novo produto ou novo modelo
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER - Projeto de relocalização
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER - Projeto para instalação de unidade para reciclagem
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER - Modalidade: Inciso III do art. 13 da MP nº 1.205/2023
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO FINANCEIRO
A solicitação de autorização de crédito financeiro deve ser realizada por meio de formulário eletrônico acessível via portal de serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-credito-financeiro-no-programa-mover).
O acesso ao serviço de solicitação de autorização de crédito financeiro é via Pessoa Jurídica. Desta forma, é necessário vincular o CNPJ desejado à uma conta de Pessoa Física no gov.br. Este processo é feito usando um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). Após vincular o CNPJ, será possível acessar o serviço em nome da empresa usando o seu certificado.
Pontos importantes:
- É necessário um e-CNPJ registrado no mesmo CPF da conta gov.br desejada, devidamente autorizado, instalado e dentro da validade;
- Apenas são aceitos certificados digitais A1 ou A3, certificados em nuvem não serão identificados;
- Não será possível vincular a empresa desejada utilizando um certificado digital de pessoa física.
Para realizar a vinculação do CNPJ à conta gov.br, siga os seguintes passos.
Além do representante do certificado digital, o acesso pode ser realizado por meio de colaboradores cadastrados, conforme orientações aqui descritas.
Caso tenha dúvidas sobre o certificado digital, confira a seguinte página.
Caso a sua dificuldade permaneça, acesse a página abaixo, siga as etapas aqui informadas e registre uma solicitação com o assunto ‘02 - Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br’.
ORIENTAÇÕES SOBRE A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO FINANCEIRO
1. A solicitação de autorização de crédito financeiro somente poderá ser solicitada após habilitação ao Programa MOVER, utilizando o CNPJ indicado na habilitação, seguindo os procedimentos acima descritos.
2. A Medida Provisória nº 1.205/2023 prevê o usufruto de crédito financeiro relativos a:
a) dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no País, na forma prevista no art. 16 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023;
b) investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, na forma prevista no art. 19 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023;
c) Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento, na forma prevista no inciso I do art. 20 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023; e
d) Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre o lucro tributável da parcela correspondente à exportação de produtos industrializados no âmbito do projeto de desenvolvimento e produção tecnológica, na forma prevista no inciso II do art. 20 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
3. Para o crédito de que trata o item “a”: a solicitação deverá indicar a previsão de dispêndios em P&D por trimestre-calendário e o percentual de adicionais que a empresa faz jus (art. 18 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023). Somente poderá ser apresentada solicitação a partir do mês imediatamente anterior ao trimestre-calendário a que se refere.
4. Para o crédito de que trata o item “b”: a solicitação deverá indicar a previsão de investimentos por ano-calendário.
5. Para os créditos de que tratam os itens “c” e “d”: a solicitação deverá indicar a previsão de importação, o valor do Imposto de Importação correspondente e a previsão do volume de exportações a serem realizadas, por ano-calendário, e o lucro tributável da parcela correspondente à exportação.
6. As solicitações de autorização de crédito financeiro serão analisadas de acordo com a ordem cronológica de recebimento. A conclusão da análise das solicitações dependerá da correta apresentação de todas as informações indicadas anteriormente. Caso seja identificada pendência em alguma informação, ou apresentação de informações incorretas, será considerada a data da apresentação correta de todas as informações para fins da ordem cronológica.
7. A autorização concedida garante à empresa habilitada o usufruto do crédito financeiro, até o limite do valor autorizado, em decorrência da realização dos dispêndios e investimentos listados no item 2.