Etiquetagem Veicular
Atualizado em: 10/01/2018
Objetivo Específico: Aumentar a adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular Estabelecido pelo Inmetro
Meta Mínima*: 81%
Realizado**: 95%
O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fornece informações sobre o desempenho dos produtos, considerando atributos quanto à eficiência energética, no caso de veículos, com o objetivo de contribuir na escolha dos consumidores finais quando da aquisição de produtos de forma mais consciente.
No âmbito do Programa Inovar-Auto, a empresa habilitada na modalidade "fabricante" poderá optar por tal exigência em que será necessária sua adesão ao PBEV e com isso se comprometer a etiquetar os modelos comercializados pela empresa no país em percentuais mínimos previstos na legislação. Como se observa no Decreto Federal nº 7.819, de 2012, o percentual mínimo previsto para etiquetagem de modelos comercializados pelas empresas habilitadas aumenta progressivamente até o final do Programa, passando de 36% no ano de 2013 para 100,00% no ano de 2017.
Nos casos de habilitação ao Programa Inovar-Auto na modalidade "importador", a exigência de adesão ao PBEV é obrigatória. O Inmetro, em sua página institucional na internet (https://www.gov.br/inmetro/pt-br), apresenta os resultados obtidos dos modelos já etiquetados.
* Percentual mínimo de modelos comercializados pela empresa habilitadas a serem etiquetados no âmbito do PBEV, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.819, de 2012, para o exercício de 2016.
** Realizado com base nos relatórios apresentados pelas empresas habilitadas na modalidade "fabricante" e "importador", no exercício de 2016.