Etapas Fabris
Atualizado em: 11/01/2018
Objetivo Específico: Realizar Etapas Fabris do Processo Produtivo no País
Meta Mínima*: 10
Realizado**: 10
A habilitação ao Programa Inovar-Auto de empresas na modalidade "fabricante" fica condicionada ao compromisso da mesma em realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a quantidade mínima de etapas fabris e atividades de infraestrutura de engenharia.
As etapas fabris a serem realizadas estão relacionadas em anexo específico do Decreto Federal nº 7.819, de 2012, quais sejam: estampagem, soldagem, tratamento anticorrosivo e pintura, injeção de plástico, fabricação de motor, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, montagem de sistema de direção e suspensão, montagem de sistema elétrico, montagem de sistemas de freio e eixos, produção de monobloco ou montagem de chassis, montagem, revisão final e ensaios compatíveis e infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento de testes de produtos, dentre outras.
A exigência de realização de etapas fabris em pelo menos oitenta por cento (80%) dos veículos produzidos pelas empresas habilitadas promove o desenvolvimento da indústria em termos de capacidade produtiva, além de fomentar o desenvolvimento de novos fornecedores para que as respectivas etapas fabris sejam realizadas. A quantidade de etapas fabris exigidas aumenta progressivamente até o final do Programa, passando de 8 etapas fabris no ano de 2013 para 10 etapas fabris no ano de 2017, no caso de produção de automóveis e comerciais leves, por exemplo.
A realização das respectivas etapas fabris é analisada permanentemente pela equipe técnica do MDIC, por meio de visitas técnicas, além de serem objeto de futuras auditorias a serem realizadas no âmbito do Programa. A exigência prevista também desencadeou processo de investimentos por parte das empresas habilitadas, principalmente quanto à modernização na etapa fabril de tratamento e pintura e de fabricação de motores.
* Meta mínima de etapas fabris a serem realizadas pelas empresas habilitadas, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.819, de 2012, para o exercício de 2016, levando-se em consideração a produção de automóveis e comerciais leves.
** Etapas fabris realizadas com base nos termos de compromissos assumidos pelas empresas habilitadas na modalidade "fabricante", no exercício de 2016. Os resultados estarão sujeitos à confirmação nos períodos especificados na legislação do Programa por meio de Auditorias de terceira parte.