Engenharia e Tecnologia Industrial Básica
Atualizado em: 10/01/2018.
Objetivo Específico: Incrementar Investimentos em Engenharia no País
Meta Mínima*: 1,0%
Realizado**: 2,23%
As empresas habilitadas ao Programa Inovar-Auto, quer seja na modalidade "fabricante", quer seja na modalidade "importador", poderão optar, conforme as regras definidas pelo Decreto Federal nº 7.819, de 2012, pela realização de dispêndios com Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores.
Tais dispêndios poderão ser realizados nas atividades de desenvolvimento de engenharia, tecnologia industrial básica, treinamento de pessoal, desenvolvimento de produtos, concepção e projeto de laboratórios e centros de pesquisa, pistas de teste, desenvolvimento de ferramental e capacitação de fornecedores. Como se observa no mencionado Decreto Federal, o percentual mínimo previsto para dispêndio em engenharia aumenta progressivamente até o final do Programa, passando de 0,50% no ano de 2013 para 1,00% no ano de 2017, incidentes sobre a receita bruta total de vendas e serviços da empresa habilitada.
Tal exigência contida no Programa, efetiva contrapartida das empresas habilitadas, favorece o regular investimento de recursos em engenharia no país visando ao aperfeiçoamento de tecnologias e inovação de novos produtos e processos produtivos. Importante frisar que regulamentações complementares do Programa Inovar-Auto, tais como as Portarias Interministeriais MDCI/MCTI 772, de 2013, e 318, de 2014, estabelecem conceitos, orientações, modelos, exigências e métodos de acompanhamento que sejam capazes de apresentar melhor acompanhamento, por parte governamental, dos diversos processos e projetos que as empresas habilitadas estão desempenhando no âmbito do Programa Inovar-Auto.
* Meta mínima de dispêndio em Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.819, de 2012, para o exercício de 2015.
** Percentual realizado com base nos memoriais descritivos dos dispêndios realizados pelas empresas habilitadas em 2015, enviados ao MDIC, conforme prazo estabelecido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 772, de 2013.