Eficiência Energética
Atualizado em: 10/01/2018.
Objetivo Específico: Incrementar a Eficiência Energética dos Veículos Fabricados no País
Meta Mínima*: 12,08%
Realizado**: 12,08%
A habilitação ao Programa Inovar-Auto fica condicionada ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país. Entende-se por eficiência energética níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km) medido segundo, regras estabelecidas na legislação do Programa.
A meta estabelecida como compromisso obrigatório das empresas habilitadas (meta habilitação) aumenta a eficiência energética dos automóveis produzidos no país em 12,08% em relação aos veículos produzidos no país no ano de 2011 e deverá ser cumprida até 1º de novembro de 2017. Além da meta obrigatória prevista para habilitação, o Programa também estabelece metas adicionais (metas desafio) em que as empresas poderão melhorar ainda mais a eficiência energética dos automóveis produzidos e poderão, por esse mérito, usufruir de incentivos fiscais quanto ao IPI.
Na hipótese de não atingimento da meta obrigatória de habilitação, a empresa habilitada estará sujeita a multas previstas na legislação, sendo cada vez maiores quanto mais distante a empresa habilitada estiver aquém da meta mínima estabelecida. As empresas, para cumprir a meta mínima obrigatória, têm buscado realizar investimentos em inovação, tecnologia, design e melhoria de seus produtos de forma geral para que o compromisso seja atingido em conformidade com o prazo estipulado pelo Programa Inovar-Auto.
Em 2016, foi realizada uma primeira verificação do consumo energético alcançado pelas empresas habilitadas que pleitearam benefícios pelo atingimento das metas desafio. Foram identificadas três empresas que atingiram a meta CE3, e passaram, a partir de janeiro de 2017, a usufruir do benefício de redução de 1 p.p. da alíquota de IPI incidente sobre os veículos comercializados.
* Meta Mínima a ser atingida pelas empresas habilitadas ao Programa Inovar-Auto para fins de habilitação, conforme Decreto Federal nº 7.819, de 2012.
** O realizado foi obtido com base nos termos de compromisso assumidos pelas empresas habilitadas ao Programa Inovar-Auto. Os resultados estarão sujeitos à confirmação nos períodos especificados na legislação do Programa (nov/16-out/17).