Desconto Patrocinado na Compra de Veículos Sustentáveis
Desconto Patrocinado na Compra de Veículos Sustentáveis
A Medida Provisória nº 1.175, de 05 de junho de 2023, modificada pela Medida Provisória nº 1.178, de 2023, dispõe sobre mecanismos de desconto patrocinado na compra de veículos sustentáveis. O programa é temporário, com previsão de duração de 120 dias. O Governo Federal está destinando recursos às montadoras, sendo R$ 800 milhões para automóveis e veículos leves; R$ 700 milhões para veículos para transporte de cargas; e R$300 milhões para veículos para transporte de passageiros. O total é de R$ 1,8 bilhão que será convertido em descontos diretamente ao consumidor, como forma de aquecer o mercado automotivo e incentivar a renovação da frota de caminhões e ônibus com mais de 20 anos de uso.
Automóveis e veículos leves
O normativo em questão, em seu artigo 4º, define os critérios que caracterizam os automóveis e veículos leves como sustentáveis, além de enquadrar cada modelo/versão de carro em faixas de acordo com a soma de pontuação desses critérios.
"Art. 4º Serão considerados sustentáveis o automóvel e o veículo comercial leve que atenderem aos critérios, na forma do Anexo, relativos a:
I - fonte de energia utilizada no veículo;
II - consumo energético do veículo;
III - preço público sugerido; e
IV - densidade produtiva do veículo.
§ 1º Para ser caracterizado como sustentável, o veículo deverá se enquadrar nos índices de cada um dos critérios previstos nocaput.
§ 2º Para aplicação do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, o automóvel ou veículo comercial leve sustentável será classificado pela faixa correspondente ao somatório de pontos obtidos para cada critério de que trata este artigo nos seguintes termos:
I - faixa 1 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a noventa;
II - faixa 2 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e cinco e inferior a noventa;
III - faixa 3 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a oitenta e um e inferior a oitenta e cinco;
IV - faixa 4 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e sete e inferior a oitenta e um;
V - faixa 5 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a setenta e três e inferior a setenta e sete;
VI - faixa 6 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja maior ou igual a sessenta e nove e inferior a setenta e três; e
VII - faixa 7 - automóveis e veículos comerciais leves cuja soma dos pontos seja inferior a sessenta e nove".
Os valores dos descontos patrocinados para veículos leves novos podem variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a depender da faixa em que se classifica o modelo do carro. Confira aqui os modelos e versões de veículos e automóveis leves participantes do desconto patrocinado.
Veículos para Transporte de Cargas ou de Passageiros
Na compra de veículo novo para transporte de cargas ou de passageiros, é necessário que o consumidor entregue à concessionária veículo de mesma categoria, em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo a 2022 ou a ano posterior, e com data de emplacamento original superior a 20 anos para fazer jus ao desconto patrocinado, o qual pode chegar até R$99.400,00, a depender da categoria a que se aplica, conforme a Medida Provisória nº 1.175/2023.
Destaca-se que os veículos entregues às concessionárias, como contrapartida para compra de um novo com o desconto patrocinado, serão destinados à desmontagem.
Confira aqui a relação dos veículos para transporte de carga ou de passageiros para fins de enquadramento dos veículos entregues como contrapartida ao desconto patrocinado (Art. 9º § 3º da Portaria GM/MDIC nº 197, de 4 de julho de 2023).
Acesse a Lista DETRAN de empresas credenciadas para desmontagem de veículos.