Ex-Tarifário para Bens de Capital (BK) Autopropulsados
COMUNICADO IMPORTANTE
Informamos que os pleitos de concessão, alteração e revogação de Ex-tarifários para BK Autopropulsados passarão a ser administrados pela Divisão de Ex-Tarifários (DIVEX) deste Ministério. A partir desta mudança, os pleitos em andamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MDIC) serão transferidos da unidade MDIC-SDIC-DIAM-COINF para MDIC-SDIC-DIAM-DIVEX.
Importante observar que:
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O acompanhamento desses processos poderá ser feito por meio do Portal do Ex-tarifário.
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Os pleitos de Ex-tarifários de BK Autopropulsados continuarão a seguir as normas estabelecidas na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
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As concessões de Ex-tarifários para BK Autopropulsados continuarão a ser realizadas pela inclusão no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
Para o peticionamento de novos processos relacionados a Ex-tarifários de BK Autopropulsados no SEI-MDIC, devem ser utilizados os seguintes tipos de processo:
- Política de Comércio Exterior: Ex-Tarifário para BK Autopropulsados - Alteração
- Política de Comércio Exterior: Ex-Tarifário para BK Autopropulsados - Concessão
- Política de Comércio Exterior: Ex-Tarifário para BK Autopropulsados - Manifestação de Produção Nacional
- Política de Comércio Exterior: Ex-Tarifário para BK Autopropulsados - Revogação
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail extarifario@mdic.gov.br.