Tendo em vista a publicação da Lei n° 13.969, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei n° 8.248 de 23 de outubro de 1991, a Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e a Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e com base no Parecer n. 00350/2020/PGFN/AGU, informamos que art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que trata da habilitação provisória, perdeu seu fundamento de validade, pois foi derrogado pela Lei nº 13.969/2019.
Esclarecemos que todos os procedimentos relativos à habilitação definitiva seguirão seu rito junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações.