Seguindo os fluxos normais de tramitação, o prazo médio para a conclusão da análise de pleito fica em torno de 120 dias. Entretanto, maior ou menor agilidade no processo depende alguns aspectos, entre os quais se destacam:
- o rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
- a dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional equivalente.
O regime de Ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição necessária, mas não suficiente, é a de que não haja produção nacional equivalente do produto beneficiado com o regime. E o tempo demandado para essa investigação depende do bem pleiteado.