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1. O que é?
A depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos é um benefício fiscal previsto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. Este benefício permite que empresas (pessoas jurídicas) tributadas com base no lucro real de determinadas atividades econômicas (ver lista abaixo) deduzam mais rapidamente, para fins fiscais (tributários), o valor de certos ativos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse mecanismo possibilita a depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente da seguinte forma:
I - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
Em qualquer hipótese, o total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
2. Vantagens do Benefício Fiscal:
3. Quem pode fazer uso da depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos ao amparo da Lei nº 14.871/2024?
Somente poderão fazer uso da depreciação acelerada as empresas que, cumulativamente:
1) sejam habilitadas previamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
2) sejam tributadas com base no lucro real (regime de tributação Lucro Real);
3) que tenham adquirido bens novos (nacionais ou importados) para o ativo imobilizado, com código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previsto no Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 88, de 11 de dezembro de 2024
4) Que possuam como atividade principal da matriz ou filial responsável pela aquisição do bem, código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) mencionado no Anexo do Decreto nº 12.175/2024, com redação dada pelo Decreto nº 12.292/2024:
Código CNAE |
Descrição |
10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
19.3 |
Fabricação de biocombustíveis |
20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
24 |
METALURGIA |
25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS |
26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
41 |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
42 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA |
49 |
TRANSPORTE TERRESTRE |
5) que atendam aos requisitos listados abaixo para usufruir benefício fiscal:
4. Quais bens podem ser depreciados aceleradamente ao amparo da Lei nº 14.871/2024?
O Anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 88, de 11 de dezembro de 2024 relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI cujas aquisições estão alcançadas pela depreciação acelerada prevista na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
São contemplados os seguintes códigos TIPI/NCM:
7304.1 |
8419.89 |
8430.3 |
8453.10 |
8479.82 |
8514.40.00 |
9027.50 |
7305.1 |
84.20 |
8430.4 |
8453.20.00 |
8479.83.00 |
8515.1 |
9027.8 |
7306.1 |
8421.11 |
8430.50.00 |
8453.80.00 |
8479.89.1 |
8515.2 |
9027.90.10 |
8207.30.00 |
8421.12.90 |
8430.6 |
84.54 |
8479.89.2 |
8515.3 |
9028.10.19 |
8402.1 |
8421.19 |
8434.20 |
84.55 |
8479.89.40 |
8515.80 |
9028.10.90 |
8402.20.00 |
8421.21.00 |
8436.10.00 |
84.56 |
8479.89.91 |
8528.52.00 |
9028.20 |
8403.10 |
8421.22.00 |
8437.10.00 |
84.57 |
8479.89.99 |
8531.20.00 |
9028.30.11 |
8404.10 |
8421.29.20 |
8437.80 |
84.58 |
84.80 |
8537.10.19 |
9028.30.21 |
8404.20.00 |
8421.29.30 |
8438.10.00 |
84.59 |
8481.10.00 |
8537.10.30 |
9028.30.31 |
8405.10.00 |
8421.29.90 |
8438.20 |
84.60 |
8481.20.90 |
8543.10.00 |
9030.10 |
8406.8 |
8421.39 |
8438.30.00 |
84.61 |
8481.30.00 |
8543.20.00 |
9030.20 |
8408.90.10 |
8421.91.91 |
8438.50.00 |
84.62 |
8481.40.00 |
8543.30 |
9030.31.00 |
8412.2 |
8421.99.91 |
8438.60.00 |
84.63 |
8481.80.2 |
8543.70.1 |
9030.32.00 |
8412.3 |
8422.20.00 |
8438.80 |
84.64 |
8481.80.39 |
8543.70.3 |
9030.33.1 |
8412.80.00 |
8422.30.10 |
8439.10 |
84.65 |
8481.80.92 |
8543.70.40 |
9030.33.29 |
8413.19.00 |
8422.30.2 |
8439.20.00 |
8467.1 |
8481.80.93 |
8543.70.50 |
9030.33.90 |
8413.40.00 |
8422.40 |
8439.30 |
8467.29.93 |
8481.80.94 |
8543.70.91 |
9030.39 |
8413.50 |
8423.20.00 |
8439.99.10 |
8467.8 |
8481.80.95 |
8543.70.99 |
9030.40 |
8413.60 |
8423.30 |
8440.10 |
8468.20.00 |
8481.80.96 |
86.01 |
9030.8 |
8413.70 |
8423.8 |
8441.10 |
8468.80 |
8481.80.97 |
86.02 |
9031.10.00 |
8413.8 |
8424.20.00 |
8441.20.00 |
8471.30 |
8481.80.99 |
86.03 |
9031.20 |
8414.10.00 |
8424.30 |
8441.30 |
8471.4 |
8483.40 |
8604.00 |
9031.4 |
8414.30.19 |
8424.89.20 |
8441.40.00 |
8471.50 |
8485.10.00 |
8605.00 |
9031.80 |
8414.30.99 |
8424.89.90 |
8441.80.00 |
8471.60.5 |
8485.20.00 |
86.06 |
9032.10 |
8414.40 |
8425.11.00 |
8442.30 |
8471.60.6 |
8485.30.00 |
8608.00 |
9032.20.00 |
8414.59.90 |
8425.19.90 |
8442.50.00 |
8471.60.90 |
8485.80.00 |
8609.00.00 |
9032.81.00 |
8414.80.1 |
8425.3 |
8443.1 |
8471.70 |
8486.10.00 |
8701.2 |
9032.89.11 |
8414.80.3 |
84.26 |
8443.3 |
8471.80.00 |
8486.20.00 |
8701.30.00 |
9032.89.8 |
8414.80.90 |
84.27 |
8444.00 |
8471.90 |
8486.30.00 |
8701.9 |
|
8415.81.90 |
8428.10.00 |
84.45 |
8474.10.00 |
8486.40.00 |
87.04 |
|
8415.82.90 |
8428.20 |
84.46 |
8474.20 |
8501.10.11 |
8705.10.20 |
|
8415.83.00 |
8428.3 |
8447.1 |
8474.3 |
8501.10.29 |
8705.10.30 |
|
8416.10.00 |
8428.40.00 |
8447.20.2 |
8474.80 |
8501.33.10 |
8705.10.90 |
|
8416.20 |
8428.60.00 |
8447.20.30 |
8475.10.00 |
8501.34.1 |
8705.20.00 |
|
8416.30.00 |
8428.70.00 |
8447.90 |
8475.2 |
8501.40.2 |
8705.40.00 |
|
8417.10 |
8428.90.20 |
8448.1 |
8477.10 |
8501.5 |
8705.90.90 |
|
8417.20.00 |
8428.90.30 |
8449.00.10 |
8477.20 |
8504.2 |
8709.1 |
|
8417.80 |
8428.90.90 |
8449.00.20 |
8477.30 |
8504.31.91 |
8716.3 |
|
8418.61.00 |
8429.1 |
8449.00.80 |
8477.40 |
8504.33.00 |
9016.00 |
|
8418.69.10 |
8429.20 |
8450.20 |
8477.5 |
8504.34.00 |
9024.10 |
|
8418.69.20 |
8429.30.00 |
8451.10.00 |
8477.80 |
8504.40.30 |
9024.80 |
|
8418.69.91 |
8429.40.00 |
8451.29 |
8479.10 |
8504.40.40 |
9026.10.11 |
|
8418.69.99 |
8429.51.19 |
8451.30.10 |
8479.20.00 |
8504.40.50 |
9026.10.2 |
|
8419.3 |
8429.51.2 |
8451.30.99 |
8479.30.00 |
8504.40.90 |
9026.20 |
|
8419.40 |
8429.51.9 |
8451.40 |
8479.40.00 |
8508.60.00 |
9026.80.00 |
|
8419.50 |
8429.52 |
8451.50 |
8479.50.00 |
8514.1 |
9027.10.00 |
|
8419.60.00 |
8429.59.00 |
8451.80.00 |
8479.60.00 |
8514.20 |
9027.20 |
|
8419.81.10 |
8430.10.00 |
8452.2 |
8479.81 |
8514.3 |
9027.30 |
5. Qual o período de aquisição contemplado pelo benefício?
O benefício da depreciação acelerada aplica-se exclusivamente a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, observados os demais requisitos para fruição do benefício.
Somente poderão ser habilitados os bens que já tenham sido efetivamente adquiridos pelas empresas, comprovados pela emissão das respectivas Notas Fiscais. Assim, a Receita Federal do Brasil (RFB) considerará apenas as aquisições realizadas a partir da data de publicação do Decreto nº 12.175/2024, observando, para esse fim, a data da emissão da nota fiscal.
6. Passo a Passo para Solicitar a Habilitação Prévia ao Benefício da Depreciação Acelerada.
Passo 1: Verificar Enquadramento
A primeira etapa é conferir se a empresa:
Passo 2: Solicitação Formal
As empresas deverão acessar o Portal e-CAC de serviços da Receita Federal do Brasil na aba específica de “Regimes e Registros Especiais”, para solicitar a habilitação para fruição dos benefícios da depreciação acelerada incentivada, com a apresentação de documentos, incluindo a cópia das notas fiscais de aquisição dos bens.
Link do Portal de serviços do e-CAC a ser acessado por pessoas jurídicas: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu
Os passos a serem seguidos no Portal e-CAC são:
a) Acessar a aba “Regimes e Registros especiais”;
b) Acessar o menu “Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação”;
c) Acessar o menu “Novo requerimento”;
d) Optar pela opção “Depreciação Acelerada – Lei 14.871/2024”, e preencher os diversos campos do requerimento.
Observação: Caso a PJ já esteja logada no GOV.BR, e cole o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=10032&origem=menu no navegador de internet, o interessado irá diretamente ao item “c”, acima.
Passo 3: Acompanhamento
Após a solicitação, a empresa deve acompanhar a análise do requerimento, diretamente no Portal e-CAC. Eventuais ajustes ou pedidos de informações complementares devem ser atendidos prontamente.
Observações Importantes:
7. Quais são os limites de renúncia tributária autorizada por atividade econômica?
O benefício da Depreciação Acelerada de máquinas e equipamentos está sujeito a limites orçamentários, que variam de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) das empresas.
Esse limite representa o total de recursos disponíveis para conceder o benefício às empresas desse setor. Ou seja, o benefício será concedido até que esse valor total seja atingido para todas as empresas com essa classificação CNAE.
Caso o limite seja atingido, as empresas desse setor não poderão mais usufruir do benefício até que novos recursos sejam disponibilizados.
Os limites específicos por atividade econômica são determinados pela Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024:
Código CNAE |
Descrição |
Limites específicos de renúncia tributária anual por atividade econômica |
10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
R$ 204.000.000,00 |
13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
R$ 26.984.273,41 |
14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
R$ 7.076.932,74 |
15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
R$ 13.219.709,82 |
16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
R$ 22.521.175,15 |
17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
R$ 162.981.001,50 |
18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
R$ 6.266.282,63 |
19.3 |
Fabricação de biocombustíveis |
R$ 100.068.227,77 |
20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
R$ 162.151.607,25 |
21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
R$ 41.089.771,44 |
22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
R$ 101.077.068,23 |
23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
R$ 125.168.244,66 |
24 |
METALURGIA |
R$ 136.435.506,61 |
25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
R$ 49.997.601,30 |
26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
R$ 22.199.277,79 |
27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
R$ 38.373.986,86 |
28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
R$ 52.825.331,47 |
29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
R$ 166.034.600,03 |
30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
R$ 11.337.025,59 |
31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
R$ 10.626.464,85 |
32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
R$ 14.134.213,31 |
41 |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
R$ 11.493.623,94 |
42 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA |
R$ 9.938.073,66 |
49 |
TRANSPORTE TERRESTRE |
R$ 204.000.000,00 |
Total |
R$ 1.700.000.000,00 |
8. O método de depreciação dos ativos afeta a elegibilidade no programa?
Não afeta a elegibilidade.
9. O que acontece se a empresa vender um ativo depreciado de forma acelerada antes do fim da sua vida útil?
As regras a respeito da venda de ativos e a contabilização dessa venda não são alteradas pela depreciação acelerada.
10. É possível combinar ou acumular a depreciação acelerada com outros incentivos fiscais, como regimes especiais de tributação e créditos de PIS/COFINS?
Sim, os incentivos podem ser acumulados.
11. Qual a legislação que regula a matéria?
AVISO IMPORTANTE:
O MDIC orienta aos contribuintes que, em caso de dúvidas ou questões específicas relacionadas à interpretação desta ou de outras legislações tributárias, utilizem sempre o canal oficial de consulta administrativa da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, acessível através do link abaixo: