O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) foi estabelecido pelo Decreto n. 10.991 de 11 de março de 2022, com alterações perpetradas pelo Decreto n. 11.518, de 04 de maior de 2023. O Decreto detalha os elementos essenciais do PNF - diretrizes, objetivos estratégicos e finalidades – que guiarão a elaboração do Plano. De modo geral, o PNF deverá tratar da questão da dependência brasileira de importações de fertilizantes, por meio do ajuste da produção nacional.
Conforme o Decreto 10.991/22:
Art. 2º São diretrizes do PNF 2022-2050:
I - a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;
II - a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
III - a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes;
IV - a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e
V - a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.
Art. 3º São objetivos estratégicos do PNF 2022-2050:
I - estimular a pesquisa, a exploração e a transformação mineral;
II - contribuir para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no País e para a atração de investimentos na exploração, na transformação, no desenvolvimento e na distribuição de fertilizantes;
III - contribuir na planificação para o investimento e a otimização de infraestrutura e logística, com vistas a atrair investimentos para a distribuição de fertilizantes no País;
IV - monitorar e avaliar o cenário tributário dos fertilizantes e promover ações destinadas ao tratamento equânime de produtos nacionais e importados;
V - desenvolver um modelo eficiente de governança para a consecução dos seus objetivos estratégicos e das suas metas;
VI - estimular um ambiente constante de negociação institucional entre as unidades federativas e os países com os quais o Brasil tenha relações comerciais que envolvam fertilizantes;
VII - estimular a capacitação de recursos humanos para atuar nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, mineração, produção, transformação e em outras relacionadas à nutrição de plantas;
VIII - estimular a adoção de boas práticas de produção de fertilizantes e na exploração sustentável do ecossistema;
IX - estimular a divulgação ampla dos conceitos científicos do PNF 2022-2050, a fim de promover a oferta sustentável e competitiva de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
X - desenvolver modelos de adesão da indústria de insumos para nutrição de plantas às estratégias de sustentabilidade ambiental e social;
XI - estimular o ambiente de inovação para produtos e tecnologias, com vistas ao desenvolvimento de novas fontes de insumos para nutrição de plantas, de maneira competitiva e sustentável; e
XII - avaliar os cenários internacionais de exploração mineral, de oferta de matéria-prima e de fertilizantes acabados, com vistas à integração da produção brasileira no mercado global.
Art. 4º As metas específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão detalhadas pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT, observadas as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. As metas e as ações específicas de que trata o caput serão definidas com a finalidade de:
I - diminuir a dependência externa quanto ao fornecimento de fertilizantes nitrogenados, fosfáticos e potássicos, consideradas as oscilações de demanda e as inovações tecnológicas;
II - aumentar a produção e a oferta de fertilizantes orgânicos e organominerais;
III - reduzir o passivo de estéreis e rejeitos da atividade de mineração por meio de tecnologias para a recuperação dos nutrientes e a produção de novos fertilizantes;
IV - estimular a adequação das empresas que operam empreendimentos de fertilizantes no País a critérios de sustentabilidade ambiental e social;
V - estimular a oferta de produtos e processos tecnológicos que promovam o aumento da eficiência do uso agronômico de fertilizantes e a utilização de novos insumos para a nutrição de plantas;
VI - aumentar a oferta de novos produtos oriundos das cadeias emergentes de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VII - estimular a redução de custos logísticos relativos à cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas; e
VIII - estimular o aprimoramento das normas relacionadas à cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas.
Esses elementos estratégicos devem ser complementados por documento que contenha, em essência, por metas e ações que buscarão efetivar a missão do Plano. Esse documento foi trabalhado desde 2022 e contou com reforço no ano de 2023, por meio da edição da Resolução CONFERT n. 5, de 31 de julho de 2023, que criou GT para a elaboração de proposta de revisão do PNF.
Nesse GT, com a participação de técnicos dos órgãos que participam do CONFERT e de agentes do setor de fertilizantes, os trabalhos de 2022 foram recuperados e as metas e ações revistas. O documento resultante foi aprovado pelo CONFERT em 29 de novembro de 2023 e é apresentado nesta página.
O PNF, no formato aprovado, contém ações e metas para a realização do propósito representado nos elementos estratégicos fixados pelo Decreto 10.991/22, qual seja: o tratamento da dependência brasileira de fertilizantes importados. Contém também diagnóstico da situação a ser enfrentada, apresentação de soluções para os problemas detectados e a fundamentação para as escolhas realizadas, formando um todo coerente.
O PNF pode ser acessado aqui.