Secretaria-Executiva
Conforme o Decreto 10.991/23:
Art. 9º A Secretaria-Executiva do CONFERT será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Cumpre à Secretaria-Executiva do CONFERT, nos termos do Regimento Interno do Conselho (Resolução CONFERT nº 4, de 31 de julho de 2023):
Seção IV
Da Secretaria-Executiva do CONFERT
Art. 22. A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atuará como Secretaria-Executiva do CONFERT e nomeará dentro do seu quadro funcional, um (a) secretário(a) executivo (a) que coordenará suas ações.
Art. 23. À Secretaria-Executiva compete:
I - prestar apoio administrativo e técnico aos órgãos do CONFERT;
II - convocar os membros do Plenário e das Câmaras Técnicas para as reuniões;
III - subsidiar tecnicamente a atuação do CONFERT;
IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CONFERT;
V - coordenar os grupos de trabalho que forem instituídos;
VI - consolidar os trabalhos das Câmaras Técnicas e dos grupos de trabalho instituídos no âmbito do CONFERT, exceto se houver disposição em contrário no ato que o instituiu;
VII - encaminhar as minutas de atos normativos para análise do Plenário;
VIII - praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do CONFERT, inclusive o registro das atas, facultada a solicitação de apoio administrativo e técnico aos outros membros do CONFERT;
IX - registrar e encaminhar as atas das reuniões e dos atos normativos internos para publicação pela Casa Civil da Presidência da República; e
X - receber e avaliar as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o CONFERT, emitir parecer sobre juízo de oportunidade e conveniência e deliberar sobre o encaminhamento posterior ao Plenário para deliberação.
Subseção I
Da Publicação dos Atos
Art. 24. Os atos aprovados pelo Plenário serão publicados ou encaminhados aos respectivos destinatários pela Secretaria-Executiva.
§ 1º As resoluções serão publicadas no Diário Oficial da União.
§ 2º As recomendações e moções serão encaminhadas aos órgãos pertinentes conforme deliberação feita pelo plenário por intermédio de ofício assinado pelo presidente do Conselho ou Secretário-Executivo caso tenha sido a ele delegado, constituindo-se em orientações técnicas e sem caráter vinculativo.
§ 3º O presidente do CONFERT poderá adiar, em caráter excepcional e motivado, a publicação de qualquer ato aprovado desde que constatadas inadequações técnicas, inconstitucionalidades ou ilegalidades.
§ 4º A Secretaria-Executiva deverá dar ampla publicidade a todos os atos deliberativos emanados do CONFERT.
A Secretaria-Executiva pode ser contatada pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-7070
E-mail: sdic.gabinete@economia.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Zona Cívico-Administrativa, CEP 70053-900, Brasília, DF
Horário: Segunda a sexta, 08:00 – 12:00, 14:00 – 18:00