Plenário
O Plenário do CONFERT é o órgão máximo do Conselho, integrado pelos incumbentes das instituições que o integram e é o responsável pela tomada de decisões. Conforme o Decreto 10.991/23, o Plenário é composto por:
o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
o Ministro de Estado da Fazenda;
o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
o Ministro de Estado de Minas e Energia;
o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
o Presidente da Confederação Nacional da Indústria;
o Presidente da Petróleo Brasileiro S. A.
É o Plenário que desempenha as competências previstas no Decreto 10.991/23:
Art. 6º Ao CONFERT compete:
I - aprovar o PNF 2022-2050 e suas revisões periódicas e estabelecer orientações para sua implementação;
II - editar normas para detalhamento, implementação e acompanhamento do PNF 2022-2050;
III - promover a articulação e a integração do PNF 2022-2050 com os planejamentos, os planos e as estratégias nacionais, distritais, estaduais e dos setores usuários, e com outros colegiados e programas;
IV - propor a adoção de medidas políticas, regulatórias e de desburocratização para a melhoria da regulação e da tributação da cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
V - propor a elaboração de atos normativos relacionados ao uso de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VI - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação do setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VII - acompanhar ações de prevenção e desenvolvimento sustentável na exploração, na produção e na comercialização de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VIII - fomentar a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, em âmbito nacional e internacional, no campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
IX - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos ao campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, dentre os quais os resultados obtidos pelo CONFERT e pelo PNF 2022-2050;
X - estabelecer os ciclos de revisão, avaliação e monitoramento do PNF 2022-2050;XII - acompanhar e subsidiar com informações, quando solicitado, a realização de fóruns nacionais e internacionais sobre a cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
XIII - zelar pela implementação do PNF 2022-2050; e
XIV - elaborar e aprovar, pela maioria absoluta de seus membros, o seu regimento interno.
Entre as competências do CONFERT, figura a mencionada no de § 5º do art. 8º: "O Presidente do CONFERT encaminhará ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONFERT".
A operação do Plenário é regulada, para além do Decreto 10.991/23 pelo Regimento Interno do Conselho, que é estabelecido pela Resolução CONFERT n. 4/23, em especial do art. 9º ao 19, que tratam das normas para a tomada de decisão e para a realização de atos administrativos. No mais as regras são em grande parte das derivadas do Decreto, como a periodicidade semestral das reuniões, e no detalhamento oferecido pelo Regimento interno.