O Conselho
O Conselho
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CONFERT) é um órgão criado pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, ato que também instituiu o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 (PNF). O CONFERT tem como principal atribuição revisar, debater e implementar o PNF, que tem como objetivo reduzir a dependência externa do Brasil nessa área e incorporar a dimensão ambiental à produção nacional. O Conselho também desempenha importante papel de articulação entre os órgãos que o integram.
O CONFERT é presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e conta com a participação de outros ministérios, entidades e representantes da sociedade civil. O CONFERT se reúne semestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.
Histórico
O CONFERT foi criado pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, que instituiu o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 - PNF. Ele decorreu da necessidade de se criar um mecanismo de governança para o PNF e de coordenação de políticas públicas em nível federal, tendo em vista que o tema repercute nas atribuições de diversos ministérios.
Sua criação decorreu dos esforços de planejar, coordenar e acompanhar a execução de políticas públicas sobre fertilizantes, tendo em vista o cenário de dependência externa brasileira a esse grupo de insumos estratégicos.
Em 2022 o Brasil, que já era um dos maiores exportadores mundiais de alimentos e de produtos agrícolas, importou mais de 85% dos fertilizantes que consumiu.
Segundo dados do MAPA, com fundamento em informações da ANDA, a importação totalizou 32.872.543 toneladas, em relação a demanda estimada de 38 milhões de toneladas. Esse cenário repetiria quadro de dependência internacional, que se agrava ano após ano, em linha com o aumento da produção agrícola nacional.
Esse cenário histórico foi agravado com a eclosão do conflito na Ucrânia, nesse mesmo ano, envolvendo dois grandes exportadores de fertilizantes nitrogenados e fosfatados, que alinhados ao contexto internacional, inclusive de sanções e restrições ao comércio com a Rússia, e desequilibrou significativamente o mercado.
Segundo o MAPA, o principal nutriente aplicado no Brasil é o potássio, com 38%, seguido por fósforo, com 33%, e nitrogênio, com 29%. Em 2020, soja, milho e cana-de-açúcar responderam por 72% do consumo de fertilizantes no País.
A composição do Conselho foi alterada pelo Decreto n. 11.518, de 2023, que passou a denominar as instituições da sociedade civil que o integrariam, bem como a Embrapa e a Petrobrás.
Estrutura
Conforme o Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, o CONFERT é presidido pelo MDIC e integrado por outros ministérios, empresas públicas e representantes do 3º setor, nos seguintes termos:
Art. 8º O CONFERT será composto pelos seguintes membros:
I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
III - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
V - o Ministro de Estado da Fazenda;
VI - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
VIII - o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
IX - o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
X - o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; e
XI - o Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Cabe ao CONFERT, em essência, coordenar em nível federal as políticas públicas relacionadas com o tema dos fertilizantes, por meio da gestão do Plano Nacional de Fertilizantes e da discussão e alinhamento de assuntos correlatos entre os componentes do colegiado.
São competências do CONFERT as previstas no art. 6º do Decreto 10.991/22:
Art. 6º Ao CONFERT compete:
I - aprovar o PNF 2022-2050 e suas revisões periódicas e estabelecer orientações para sua implementação;
II - editar normas para detalhamento, implementação e acompanhamento do PNF 2022-2050;
III - promover a articulação e a integração do PNF 2022-2050 com os planejamentos, os planos e as estratégias nacionais, distritais, estaduais e dos setores usuários, e com outros colegiados e programas;
IV - propor a adoção de medidas políticas, regulatórias e de desburocratização para a melhoria da regulação e da tributação da cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
V - propor a elaboração de atos normativos relacionados ao uso de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VI - apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação do setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VII - acompanhar ações de prevenção e desenvolvimento sustentável na exploração, na produção e na comercialização de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
VIII - fomentar a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, em âmbito nacional e internacional, no campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
IX - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos ao campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, dentre os quais os resultados obtidos pelo CONFERT e pelo PNF 2022-2050;
X - estabelecer os ciclos de revisão, avaliação e monitoramento do PNF 2022-2050;
XII - acompanhar e subsidiar com informações, quando solicitado, a realização de fóruns nacionais e internacionais sobre a cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
XIII - zelar pela implementação do PNF 2022-2050; e
XIV - elaborar e aprovar, pela maioria absoluta de seus membros, o seu regimento interno.
O Conselho, é apoiado por Secretaria-Executiva, que por sua vez é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do MDIC (art. 9º), que tem a atribuição de organizar e apoiar o trabalho administrativo do CONFERT.
O CONFERT é dividido em três unidades (art. 11): I – o plenário, unidade principal, com poder de deliberação, integrada por ministros e principais autoridades dos participantes; II – Secretaria-executiva, unidade incumbida do apoio administrativo ao funcionamento do Conselho; III – Câmaras técnicas, que são unidades colegiadas de maior especialização técnica, incumbidas da discussão mais detalhada de temas a serem eventualmente decididos pelo plenário. O CONFERT opera por meio de reuniões ordinárias semestrais, nos termos do art. 10, podendo reunir-se de modo extraordinário, caso necessário.
A estrutura do CONFERT não conta com cargos ou orçamento próprios, é uma instância colegiada que opera suas competências articulando recursos alocados nos ministérios que a integram. Conforme o art. 17 “As despesas decorrentes da implementação do PNF 2022-2050 correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pela execução das ações previstas neste Decreto e nas resoluções do CONFERT, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária”
Art. 8º O CONFERT será composto pelos seguintes membros:
I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
III - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
V - o Ministro de Estado da Fazenda;
VI - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
VIII - o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
IX - o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
X - o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; e
XI - o Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.