Governança do PNF
Para além de um texto enunciativo, o PNF se propõe a ser um instrumento de planejamento que reflita a ampla discussão técnica e política sobre as prioridades e desafios do setor de fertilizantes e nutrição de plantas no âmbito nacional e internacional. Tão importante quanto definir os resultados estratégicos que se pretende alcançar até 2050 é estipular como serão a gestão e a governança do Plano, obedecendo à dinâmica da administração federal e a complexidade e transversalidade do setor, atentando-se aos prazos estabelecidos e aos subsídios gerados pelos demais instrumentos de gestão e de controle.
A gestão do PNF será orientada para a adoção de um processo de monitoramento no decorrer de sua vigência. Para tal monitoramento, dois documentos serão de suma relevância: a Carteira de Indicadores e a Carteira de Projetos. A primeira, vai informar a gestão das metas do PNF: um indicador para cada meta. A segunda, vai apoiar o acompanhamento da realização das ações do PNF: um ou mais projetos por ação. Ambas serão acompanhadas pelos comitês técnicos do CONFERT, que informarão ao Conselho o desempenho da execução do Plano nas reuniões ordinárias.
É de se destacar a relevância das carteiras: elas representam um modelo parametrizado de gestão. Os indicadores serão detalhados em vários aspectos – métricas, fórmulas, recorrência, fenômenos mensurados – e vão permitir acompanhar o atingimento dos marcos do PNF. Os projetos vão indicar aos órgãos públicos o que deve ser feito, quando, como, por quem e com quantos recursos. Essas informações serão consolidadas e servirão para a produção de índices de execução. Com essas informações o Conselho terá insumos para decidir sobre correções de trajeto, priorização de ações e otimização de esforços. Essa dinâmica de operação começou a ser implantada a partir da publicação do Decreto 10.991, de 11 de março de 2022, alterado pelo Decreto 11.518 de 04 de maio de 2023.Este Decreto representou a retomada das questões relacionadas a fertilizantes como assunto de interesse nacional.
Nesse ano, o CONFERT, que é o cerne do modelo de governança do PNF, voltou a operar e, entre seus primeiros atos, determinou a revisão do Plano. Este é o Plano que agora se apresenta e que se faz acompanhar por Resolução do CONFERT que estabelece a forma de gestão e do acompanhamento da execução. O PNF foi estabelecido pelo Decreto 10.991, que também instituiu o PNF.
As competências do Conselho estão estabelecidas no art. 6º e a sua composição no art. 8º. Para a governança do PNF são importantes as competências de aprovar e rever o Plano (art. 6º, I e X); editar normas para sua execução (art. 6º, II), articulá-lo com outros planos governamentais (art. 6º III); propor medidas regulatórias e normativas (art. 6º, IV e V ) e enfim zelar pela sua implementação (art. 6º, XIII). O modelo de governança está calcado na premissa de que, uma vez definido o plano, o seu principal órgão receba informações adequadas para o desempenho de suas competências.
Assim O CONFERT será composto por representantes do governo federal e atores relevantes para o setor de modo a promover a pluralidade de visões para a tomada de decisão:
Governo Federal
I - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
III - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
V - o Ministro de Estado da Fazenda; VI - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
Atores do setor
VIII - o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
IX - o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
X - o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; e
XI - o Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Cada conselheiro terá direito a um voto e, em caso de empate, o presidente do Conselho Nacional de Fertilizantes, ou o seu substituto, exercerá o direito do voto de qualidade. Para o tratamento dos assuntos cotidianos do Conselho e para que o plano seja mantido em movimento, o CONFERT conta com uma Secretaria-Executiva (art. 9º), função que é desempenhada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Para apoiar o Conselho no trato de questões técnicas e para o acompanhamento mais próximo da execução foram criadas a câmaras técnicas, com competências temáticas específicas. São elas (art. 11):
I - Câmara Técnica de Produção de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;
II - Câmara Técnica de Uso e Aplicação de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;
III - Câmara Técnica de Assuntos Agrícolas; Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;
V - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e SustentabilidadeAmbiental; e
VI - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.