FASES DE HOMOLOGAÇÃO DE UM SISTEMA EMISSOR DE COD
Fase 1 - Homologação Interna
1. Entende-se como homologação interna as validações dos arquivos XML e PDF do COD junto ao sistema aduaneiro do próprio país.
2. Sob solicitação do DEINT, a entidade deverá emitir inicialmente um lote contendo 3 COD por acordo.
3. A pedido do DEINT, a entidade emitirá tantos COD quanto necessários até que sejam corrigidos todos os erros ou efetuados todos os ajustes no sistema emissor.
4. O DEINT informará à entidade a conclusão da homologação interna.
5. Cabe ao DEINT testar os COD no sistema aduaneiro brasileiro de recepção de certificados de origem.
6. Todos os arquivos COD devem ser enviados compactados para o DEINT nos formatos XML e PDF.
7. Os arquivos XML e PDF correspondentes ao mesmo COD devem ter como nome do arquivo sequência numérica igual, diferindo apenas na extensão.
Exemplo: BR057A14170600005600.xml
BR057A14170600005600.PDF
8. As mensagens sobre a homologação do COD devem ser identificadas no Assunto com: COD + Sigla da Entidade + Homologação Interna.
Exemplo: COD – FIAM – Homologação Interna
9. As mensagens contendo os arquivos do COD deverão ser endereçadas para deint.cod@mdic.gov.br.
10. O não atendimento às solicitações do DEINT nos prazos estipulados realocarão a entidade para o final da fila para a homologação.
Fase 2 - Homologação Externa
1. Só dará início à fase de homologação externa a entidade que tiver concluído com êxito a homologação interna.
2. Os testes durante a homologação externa ocorrerão somente com COD preenchidos corretamente pela entidade emissora.
3. Sob solicitação do DEINT, a entidade deverá emitir inicialmente um lote contendo 3 COD por acordo.
4. A pedido do DEINT, a entidade emitirá tantos COD quanto necessários até que sejam corrigidos todos os erros ou efetuados todos os ajustes no sistema emissor.
5. Todos os arquivos COD devem ser enviados compactados para o DEINT nos formatos XML e PDF.
6. Cabe ao DEINT enviar os arquivos aos pontos focais do COD no país parceiro.
7. Cabe a aduana brasileira testar os COD estrangeiros e enviar o resultado aos pontos focais do país emissor.
8. Caso identificada necessidade de correção, ajuste no sistema ou outra medida técnica, o DEINT entrará em contato com a entidade a fim de eliminar o problema e dar prosseguimento à homologação.
9. O DEINT informará à entidade, por meio de publicação no D.O.:
a. A conclusão da homologação externa;
b. A habilitação da entidade para utilizar COD;
c. A data que poderá iniciar suas emissões de COD.
10. A homologação externa será executada em ambiente de homologação do SCOD.
11. O DEINT enviará comunicado à Coordenação do COD do país parceiro informando que a entidade foi homologada e indicando a data em que a entidade poderá iniciar as emissões de COD.