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CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD)
O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.
A emissão do COD poderá ser feita por meio de sistema informatizado de acordo com as especificações técnicas e procedimentos gerais definidos na Aladi e dispostos no documento ALADI/SEC/di 2327 (em sua última versão, disponível no sítio eletrônico da ALADI).
O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto sendo um dos primeiros países membros a implementar o COD.
Os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:
Gerais:
• redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e
• maior segurança quanto à integridade do COD.
Para o Exportador e o Importador:
• redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
• eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;
• redução de análises subjetivas;
• diminuição de custos no envio do COD ao importador;
• maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.
Para as Entidades emissoras:
• redução substancial no custo de armazenamento da informação;
• otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;
• maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.