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DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO
Ministério da Economia abre consulta pública sobre novas propostas de Portarias de Defesa Comercial
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu consulta pública para obter contribuições da sociedade civil a respeito de quatro propostas de portarias relacionadas à defesa comercial. As portarias disciplinam práticas já adotadas pela Secex como autoridade investigadora, determinando critérios objetivos e transparentes para a utilização de disposições previstas de forma não detalhada no Decreto nº 8.058, de 2013.
De acordo com a Circular nº 29/2020, publicada nesta segunda-feira (27/4) no Diário Oficial da União, a consulta envolve propostas sobre Fase Facultativa de Pré-pleito; Parâmetros para Análise de Preço Provável; Critérios para Utilização do Artigo 109 do Decreto nº 8.058/2013; e Prorrogação de Direito Antidumping em Montante Inferior. O objetivo da Secex com a atualização legislativa é promover objetividade, transparência e segurança jurídica às partes interessadas dos processos de defesa comercial.
Os textos das propostas de portaria e as orientações sobre o envio de sugestões estão disponíveis no site do Ministério da Economia .
Veja mais informações sobre as propostas de portaria submetidas à consulta pública:
Pré-pleitos
A primeira proposta de portaria dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 8.058/2013, nº 1.751/1995, e nº 1.488/1995; na Portaria Secex nº 41/2018 e nos acordos comerciais em vigor no Brasil.
Essa proposta estabelece que o pré-pleito consiste em procedimento facultativo, anterior à submissão de petições de início e estabelece as regras para sua apresentação. Também prevê que a análise dos pré-pleitos está sujeita à disponibilidade da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), com prioridade aos submetidos por indústrias fragmentadas.
Por fim, a proposta define que eventuais impressões e dúvidas preliminares proferidas pela SDCOM não vincularão a Subsecretaria durante as fases posteriores de eventual processo administrativo de defesa comercial.
Preço provável
A segunda proposta, sobre revisões de final de período de investigações antidumping, dispõe sobre os parâmetros para a análise sobre preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro, prevista no Decreto nº 8.058.
Esse normativo se aplica às hipóteses em que não houver exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping, ou em que houver apenas exportações em quantidades não representativas durante o período de revisão, ou seja, casos de “retomada de dumping”. Nesse contexto, a proposta de portaria estabelece as alternativas possíveis para apuração do “preço provável”, com base nas informações submetidas pelas partes interessadas e disponíveis para a SDCOM em cada revisão de final de período.
A proposta também apresenta os fatores que guiarão a análise a ser realizada pela SDCOM quanto à adequação e aplicabilidade das alternativas de preço provável apresentadas, prevendo a possibilidade de adoção de metodologias de ajuste desse preço.
Por fim, a proposta estabelece as linhas gerais para tomada de decisão final da SDCOM acerca do preço provável a ser adotado no âmbito do caso concreto.
Art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013
A terceira proposta de portaria, também referente a revisões de final de período de investigações antidumping, estabelece os critérios para a suspensão de direitos antidumping com base no art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. Nesse sentido, a proposta estabelece os fatores que poderão motivar a recomendação da SDCOM de prorrogação de direito antidumping com sua imediata suspensão com base no art. 109 do decreto, explicando a análise a ser realizada em relação a cada fator.
Essa proposta também dispõe sobre a análise a ser realizada pela SDCOM para a retomada da cobrança de eventual direito antidumping suspenso com base no art. 109 do Decreto nº 8.058/2013, apresentando os critérios a serem considerados no âmbito dessa avaliação.
Prorrogação de direito antidumping em montante inferior em casos de retomada de dumping
A quarta proposta de portaria, também referente a revisões de final de período de investigações antidumping, estabelece os critérios para a prorrogação de direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor em situações específicas, nas quais não tenha havido exportações do país ao qual se aplica a medida antidumping ou de ter havido apenas exportações em quantidades não representativas durante o período de revisão.
O normativo estabelece os fatores a serem considerados pela SDCOM quando da recomendação de prorrogação de direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor, as metodologias para cálculo do direito antidumping reduzido e as hipóteses nas quais não será recomendada a prorrogação do direito antidumping em montante inferior ao do direito em vigor.
Fonte: Ministério da Economia