Investigações Antissubsídios
Conforme o Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, a SDCOM é a autoridade brasileira responsável pela condução das investigações de existência de subsídios. Entende-se como subsídio a concessão de um benefício, em função das seguintes hipóteses:
1. caso haja, no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que, direta ou indiretamente, contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto; ou
2. caso haja contribuição financeira por um governo ou órgão público, no interior do território do país exportador.
3. E desde que com isso se confirme uma vantagem ao exportador.
Assim, considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.
A Portaria Secex nº 172, de 14 de fevereiro de 2022, dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839, de 2021.
A biblioteca de subsídios é uma iniciativa da SDCOM/SECEX para divulgar o conhecimento acerca de subsídios acionáveis estrangeiros, por meio de fichas contendo resumos sobre programas de subsídios investigados pelas autoridades estrangeiras mais atuantes em matéria de investigações antissubsídios.
A biblioteca é composta por fichas individuais, em formato .docx, cada uma contendo informações sobre o nome do programa investigado, o país investigado, o produto beneficiado pelo subsídio objeto da investigação, as leis e os regulamentos aplicáveis, um breve resumo do programa (conforme levantado pela autoridade investigadora estrangeira), a classificação do subsídios conforme os parâmetros previstos no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio (ASMC) – tipo de contribuição financeira, benefício aferido com base em benchmark de mercado e a especificidade encontrada – e os montantes de subsídios apurados pela autoridade estrangeira, além de indicação das fontes oficiais de informação. Ademais, há uma planilha em formato .xlsx. que corresponde ao índice da biblioteca, com a catalogação das fichas por país investigado.
No momento a biblioteca conta com 716 fichas referentes a programas de subsídios de 5 Membros da OMC. Caso os usuários do sistema de defesa comercial e outros interessados queiram contribuir com novas fichas para manter o projeto atualizado, as informações poderão ser encaminhadas no formato indicado para o e-mail defesacomercial.cgmc@economia.gov.br.
Ressalte-se que a iniciativa da SDCOM serve para difundir o conhecimento não apenas aos usuários do sistema de defesa comercial, mas também a pesquisadores e à sociedade em geral. A biblioteca de subsídios é um repositório de informações relevantes e um instrumento de pesquisa, mas, por retratar decisões passadas de outras autoridades investigadoras em períodos e contextos bem definidos, não é vinculante para decisões da SDCOM em investigações futuras. Os resumos refletem as decisões das autoridades estrangeiras com base na normativa e na prática de subsídios vigentes à época da investigação, não havendo garantia de que os programas anteriormente encontrados permaneçam em vigor e com as mesmas características verificadas no passado.
Questionários de investigações encerradas
Download dos Apêndices previstos na Portaria Secex n 172º, de 14 de fevereiro de 2022