Publicações do DECOM em 2024
Publicações de Defesa Comercial e Interesse Público no Diário Oficial da União em 2024
- CIRCULAR Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 - DOU de 05/01/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e dos EUA para o Brasil de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo do pleito, classificadas no subitem NCM 3907.29.39, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
- CIRCULAR Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - DOU de 19/01/2024 - Torna público o término do período de vigência dos direitos antidumping.
- CIRCULAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 09/02/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, originárias de Malásia, Tailândia e China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Inicia avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 31/05/2024, o prazo para conclusão da investigação mencionada.
- CIRCULAR Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 09/02/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
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CIRCULAR Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 14/02/2024 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6/2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Torna públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução Gecex nº 554/2024.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 554, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 14/02/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México.
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CIRCULAR Nº 6, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 15/02/2024 - Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportados para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
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CIRCULAR Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 15/04/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 53/2018, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem NCM 4002.59.00, originárias da Coreia do Sul e da França, iniciada pela Circular Secex nº 29/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 11/06/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do Art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a CAMEX nº 53/2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 20/02/2024 - Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo, para posterior utilização na fabricação de vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo, originárias ou procedentes da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 557, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 20/02/2024 - Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 558, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 20/02/2024 - Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, que prorrogou a medida antidumping definitiva, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 559, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 20/02/2024 - Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 538, de 20 de novembro de 2023, que tornou pública decisão de reaplicação de direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, originárias do Egito.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 568, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 20/02/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia.
- CIRCULAR Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - DOU de 01/03/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm, classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102381/2023-04 restrito e 19972.102380/2023-51 confidencial.
- CIRCULAR Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 08/03/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 77210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos. 19972.102536/2023-02 (restrito) e 19972.102535/2023-50 (confidencial).
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 569, DE 11 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 12/03/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Rússia.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 570, DE 11 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 12/03/2024 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, a qual tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação da medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicada às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, originárias da China; e altera a redação do art. 1º da referida Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023.
- CIRCULAR Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 21/03/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificada no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.102538/2023-93 restrito e 19972.102537/2023-49 confidencial.
- CIRCULAR Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2024 - DOU de 01/04/2024 - Inicia revisão do direito compensatório instituído pela Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 01 de abril de 2019, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originários da Índia.
- CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 05/04/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção de que trata a Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável, originárias da China, Prorroga por até 3 meses, a partir de 27 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão.
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CIRCULAR Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 30/04/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000214/2024-01 restrito e 19972.000213/2024-58 confidencial.
- CIRCULAR Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 30/04/2024 - Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado às empresas tailandesas Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO, LTD. por meio da Resolução GECEX nº 384, de 19 agosto de 2022, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, quando originárias da Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 02/05/2024 - Esclarece que os conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, quando originárias da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções Gecex nº 176, de 2021, e nº 198, de 2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 584, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 02/05/2024 - Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. (RETIFICAÇÃO)
- CIRCULAR Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024 - DOU de 08/05/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/MDIC nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e nº 19972.000223/2024-93 (restrito).
- CIRCULAR Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Dispõe sobre a atualização do compromisso de preços prorrogado pela Resolução Gecex/Camex nº 528/2023, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul.
- CIRCULAR Nº 20, DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem NCM 9019.20.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000226/2024-27 restrito e nº 19972.000225/2024-82 confidencial.
- CIRCULAR Nº 21 DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da China, da Malásia e da Tailândia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular Secex nº 27/2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 3/2024.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 594, DE 24 DE MAIO DE 2024 - DOU de 27/05/2024 - Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200 e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China
- PORTARIA SECEX Nº 323, DE 24 DE MAIO DE 2024 - DOU de 27/05/2024 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
- CIRCULAR Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2024 - DOU de 29/05/2024 - Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 10, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 8 de março de 2023, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens 7210.70.10. 7210.70.20, 7212.40.10. 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 e do § 4º do artigo 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da impossibilidade apresentada pela CSN para verificação in loco e da ausência de anuência expressa para realização de tal procedimento.
- CIRCULAR Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2024 - DOU de 03/06/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 399, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de setembro de 2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102841/2023-96 e 19972.000229/2024-61 (restritos) e 19972.102840/2023-41 e 19972.000228/2024-16 (confidenciais).
- CIRCULAR Nº 24, DE 7 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 10/06/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação de medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024.
- CIRCULAR Nº 25, DE 13 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 14/06/2024 - Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23, de 15 de junho de 2023 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 16 de junho de 2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores, classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 602, DE 13 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 14/06/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 603, DE 13 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 14/06/2024 - Altera o art. 1º da Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, que encerrou investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 604, DE 13 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 14/06/2024 - Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 554, de 09 de fevereiro de 2024, e da Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024.
- CIRCULAR Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 01/07/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial.
- CIRCULAR Nº 27, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 01/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 473, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Bareine e do Peru, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000236/2024-62 restrito e 19972.000235/2024-18 confidencial.
- CIRCULAR Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 01/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000218/2024-81 restrito e nº 19972.000217/2024-36 confidencial.
- CIRCULAR Nº 29, DE 02 DE JULHO DE 2024 - DOU de 03/07/2024 - Altera a Circular Secex nº 24/2024, para prorrogar por até três meses, a partir do dia 30/07/2024, o prazo para conclusão da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), originárias da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2024., nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058/2013.
- CIRCULAR Nº 30, DE 4 DE JULHO DE 2024 - DOU de 04/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 12 de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias do Chile, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000492/2024-50 restrito e 19972.000493/2024-02 confidencial.
- CIRCULAR Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2024 - DOU de 04/07/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. Prorroga por até oito meses, a partir de 9 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 72 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2024 - DOU de 05/07/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nos 19972.000216/2024-91 restrito e 19972.000215/2024-47 confidencial.
- CIRCULAR Nº 33, DE 11 DE JULHO DE 2024 - DOU de 12/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portarias SECINT nº 494 e nº 495, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 15 de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000172/2024-08 (restrito) e 19972.000173/2024-44 (confidencial).
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 615, DE 12 DE JULHO DE 2024 - DOU de 15/07/2024 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como de uso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas "key blank", comumente classificadas no subitem 8301.70.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Colômbia e do Peru.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 616, DE 12 DE JULHO DE 2024 - DOU de 15/07/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 34, DE 24 DE JULHO DE 2024 - DOU de 25/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, publicada no publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de julho de 2013 e prorrogada pela Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias das China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000205/2024-10 restrito e nº 19972.000207/2024-09 confidencial.
- CIRCULAR Nº 35, DE 24 DE JULHO DE 2024 - DOU de 25/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000583/2024-95 restrito e 19972.000582/2024-41 confidencial.
- CIRCULAR Nº 36, DE 24 DE JULHO DE 2024 - DOU de 29/07/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, do Paquistão e da Turquia para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm, classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000621/2024-18 restrito e 19972.000620/2024-65 confidencial.
- CIRCULAR Nº 37, DE 29 DE JULHO DE 2024 ( * ) - DOU de 30/07/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo do pleito, originárias da China. Prorroga por até oito meses, a partir de 05/11/2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 1/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
- CIRCULAR Nº 39, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 02/08/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de fibras ópticas, classificadas no subitem 9001.10.11 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000845/2024-11 restrito e 19972.000846/2024-66 confidencial.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 626, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 09/08/2024 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica, originárias da Coreia do Sul e da França.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 627, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 09/08/2024 - Prorroga, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 634, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 09/08/2024 - Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024; e altera a redação do art. 1º da Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024.
- CIRCULAR Nº 40, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 13/08/2024 - Prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. (RETIFICAÇÃO)
- CIRCULAR Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 19/08/2024 - Inicia revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102716/2023-86 (Restrito) e 19972.102714/2023-97 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 42, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 19/08/2024 - Inicia investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET - de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102864/2023-09 (Restrito) e 19972.102863/2023-56 (Confidencial). (RETIFICAÇÃO)
- CIRCULAR Nº 43, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 19/08/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 27/08/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 24/2024.
- CIRCULAR Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 28/08/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI no 19972.000839/2024-64 restrito e no 19972.000838/2024-10 confidencial.
- CIRCULAR Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 29/08/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de agosto de 2019, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000847/2024-19 (restrito) e 19972.000848/2024-55 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 47, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - DOU de 02/09/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000821/2024-62 (Restrito) e 19972.000820/2024-18 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 48, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU de 19/09/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e Índia para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.001185/2024-96 (Restrito) e 19972.001184/2024-41 (Confidencial).
- CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU de 23/09/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Informa a decisão final do DECOM de usar o Japão como terceiro país de economia de mercado. Prorroga por dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 02/10/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.434 de 01 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 02 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial.
- CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 02/10/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.353, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês, objeto dos Processos SEI nº 19972.000828/2024-84 restrito e 19972.000829/2024-29 confidencial.
- CIRCULAR Nº 52, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 03/10/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINTnº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de outubro de 2019, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001141/2024-66 restrito e 19972.001142/2024-19 confidencial.
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CIRCULAR Nº 53, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 08/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Prorroga por até oito meses, a partir de 17 de março de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China.
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CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 10/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorroga por até oito meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
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CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 10/10/2024 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de exportações para o Brasil de anidrido ftálico, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024.
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CIRCULAR Nº 56, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 16/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de março de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 57, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 31/10/2024 - Inicia revisão de alteração das circunstâncias para fins de averiguar a necessidade de alteração do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, quando originárias da Índia.
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CIRCULAR Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 01/11/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução nº 7/2019, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), objeto dos Processos SEI nº 19972.001410/2024-94 (restrito) e nº 19972.001411/2024-39 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução nº 7/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 649, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China, comumente classificadas no subitem NCM 9019.20.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, nos montantes especificados.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, comumente classificadas no subitem NCM 5503.20.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. O direito antidumping provisório de que trata esta Resolução não se aplica às importações de fibras de poliéster fabricadas pela produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 650, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 23/10/2024 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia, e encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 3, de 8 de fevereiro de 2024.
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CIRCULAR Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 08/11/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de resina de policloreto de vinila obtida por suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular SECEX n o 23, de 29 de maio de 2024. Prorroga por até dois meses, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo para conclusão da revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 23, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de junho de 2024, nos termos dos arts. 5 o e 105 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2 o do art. 105 do Decreto n o 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 399, de 2022, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
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CIRCULAR Nº 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 11/11/2024 - Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.423,20, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
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CIRCULAR Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 12/11/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n o 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001521/2024-09 restrito e 19972.001522/2024-45 confidencial.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 667, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 13/11/2024 - Defere o pedido de alteração do item 1.4 do Anexo II da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, que prorrogou, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a vigência do direito antidumping definitivo e dos Compromissos de Preços aplicados às importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da China, objeto do processo SEI nº 19971.001279/2024-75 apresentado pelas empresas RZBC (JUXIAN) CO., LTD. e RZBC IMP. & EXP. CO., de acordo com o Anexo desta Resolução, tendo como razões de motivação os fundamentos apresentados no Ofício SEI nº 4037/MDIC/2024, de 13 de junho de 2024.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 668, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 13/11/2024 - Dispõe sobre a alteração de direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico, fabricados pelas produtoras/exportadoras tailandesas Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO., LTD.
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CIRCULAR Nº 63, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 14/11/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos EUA e Canadá para o Brasil de resinas de polietileno, classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.001671/2024-12 restrito e 19972.001670/2024-60 confidencial.
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CIRCULAR Nº 64, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 19/11/2024 - Encerra, a pedido do peticionário, a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT no 473, de 28 de junho de 2019, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 27, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 1º de julho de 2024, sem prorrogação da referida medida, nos termos do art. 73 do Decreto no 8.058, de 2013.
- CIRCULAR Nº 65, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 21/11/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 12, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001618/2024-11 restrito e 19972.001617/2024-69 confidencial.
- CIRCULAR Nº 66, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 21/11/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada em 1º julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX n o 28, de 28 de junho de 2024.
- CIRCULAR Nº 67, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 25/11/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês. Prorroga por até oito meses, a partir de 7 de março de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.