Publicações do DECOM em 2023
Publicações de Defesa Comercial e Interesse Público no Diário Oficial da União em 2023
- CIRCULAR Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU de 22/12/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Camex nº 40/2018, aplicada às importações brasileiras de moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 23/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 16 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 40, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - Acrescenta artigo interpretativo acerca da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de pneus objeto da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019; e das Resoluções Gecex nº 18, de 18 de novembro de 2019; nº 03, de 14 de janeiro de 2020; nº 13, de 17 de fevereiro de 2020; nº 176 de 19 de março de 2021; nº 198, de 03 de maio de 2021; e nº 452, de 16 de fevereiro de 2023.
- CIRCULAR Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Camex nº 39/2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 22/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 12/04/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 39/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 49, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU de 04/12/2023 - Inicia, de oficio, avaliação de escopo dos direitos antidumping instituídos pela Resolução Gecex/Camex nº 198/2021 e pela Resolução Gecex/Camex nº 176/2021, aplicados às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem NCM 4011.20.90, originárias, respectivamente, da China e da Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 538, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU de 21/11/2023 - Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, originárias do Egito.
- CIRCULAR Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU de 14/11/2023 - Atualiza o preço mínimo a ser observado nas exportações para o Brasil de ácido cítrito e determinados sais de ácido cítrico, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
- CIRCULAR Nº 47, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU de 14/11/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China
- CIRCULAR Nº 45, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 27/10/2023 - Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução Camex nº 79/2013 (investigação original) e prorrogado pela Portaria Secint nº 4.353/2019 (revisão de final de período), aplicado às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 528, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 18/10/2023 - Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a vigência do direito antidumping definitivo e dos compromissos de preços aplicados às importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, quando originários da China.
- CIRCULAR Nº 42, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 09/10/2023 - (RETIFICADA) Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24, de 19 de abril de 2012, publicada em 23 de abril de 2012, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Rússia. Prorroga por até dois meses, a partir de 28 de janeiro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 10, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de março de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
- CIRCULAR Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU de 09/10/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 37, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2023.
- CIRCULAR Nº 40, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 - Dou de 05/10/2023 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação e prorroga por até oito meses, a partir de 15/01/2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral ("chaves de latão"), originárias da China, da Colômbia e do Peru, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 8/2023, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 25/09/2023 - Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução GECEX nº 07, de 30 de outubro de 2019, sobre as importações brasileiras de Etanolaminas - Monoetanolaminas e Trietanolaminas, originárias da Alemanha.
- CIRCULAR Nº 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 14/09/2023 - Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê, originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023 e republicada em 10 de abril de 2023, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
- CIRCULAR Nº 38, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 11/09/2023 - Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping, prorrogado e imediatamente suspenso pela Resolução GECEX nº 410, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de outubro de 2022, sobre as importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.
- CIRCULAR Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 11/09/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. Prorroga por até dois meses, a partir de 23 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 6, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não iniciar avaliação de interesse público em relação às referidas medidas antidumping definitivas aplicadas, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
- CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - DOU de 0409/2023 - Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 16/2023, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da insuficiência de informação prestada tempestivamente e da incorreção e inadequação dos dados constantes da petição de início e das informações complementares apresentadas pela indústria doméstica.
- CIRCULAR Nº 35, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 04/09/2023 - Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 24/2023, para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso IV do art. 70 do Decreto nº 10.839/2021, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da incorreção e inadequação da informação prestada tempestivamente pela indústria doméstica.
- CIRCULAR Nº 33, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 24/08/2023 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de maio de 2023. Prorroga por até três meses, a partir de 25 de novembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no art. 1º, nos termos do art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
- CIRCULAR Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 24/08/2023 - Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping suspenso pela Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2021, retificada pela Resolução GECEX nº 226, de 23 de julho de 2021, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2021 e alterada pelas Resoluções GECEX nº 237, de 27 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2021 e nº 423, de 1º de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 7 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, originárias do Egito.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 508, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 18/08/2023 - Encerra análise de pedido de reaplicação de medida de defesa comercial com a prorrogação, por até um ano, da suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 507, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 18/08/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos Estados Unidos da América.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 506, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 18/08/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
- CIRCULAR Nº 29, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 - DOU de 11/08/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 53/2018, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), originárias da Coreia do Sul e da França, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 53/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 28, DE 28 DE JULHO DE 2023 - DOU de 31/07/2023 - Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução Gecex/Camex nº 7/2019, sobre as importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha.
- CIRCULAR Nº 27, DE 28 DE JULHO DE 2023 - DOU de 31/07/2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de Malásia, Tailândia e China para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizadas em medicina, odontologia e veterinária.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 498, DE 21 DE JULHO DE 2023 - DOU de 24/07/2023 - Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos e pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384/2022, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 497, DE 21 DE JULHO DE 2023 - DOU de 24/07/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da China e Romênia.
- CIRCULAR Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 22/06/2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.101905/2022-51 (restrito) e nº 19972.101904/2022-14 (confidencial).
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 492, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 19/06/2023 - Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos e pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 431, de 20 de dezembro de 2022; da Resolução GECEX nº 454, de 17 de março de 2023; e da Resolução GECEX nº 457, de 17 de março de 2023; e altera a redação do Anexo I da Resolução GECEX nº 431, de 20 de dezembro de 2022.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 487, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 19/06/2023 - Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 216, de 21 de junho de 2021, e da Resolução GECEX nº 351, de 27 de maio de 2022, sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 486, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 19/06/2023 - Altera o art. 1º da Resolução Gecex/Camex nº 470/2023, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por milheiro, nos montantes especificados, para contemplar a alteração da razão social de empresa exportadora.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 485, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 19/06/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 484, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 19/06/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 16/06/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 40, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de julho de 2018, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, originárias da Índia.
- CIRCULAR Nº 22, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 14/06/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de junho de 2018, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.
- CIRCULAR Nº 21, DE 7 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 12/06/2023 - Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. Esta Circular entrará em vigor em um prazo de 10 dias a partir da data de sua publicação no DOU.
- CIRCULAR Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2023 - DOU de 05/06/2023 - Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação do dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China, (ii) pela determinação positiva de retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da República Popular da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 18 de agosto de 2023, o prazo para conclusão da revisão, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 82, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
- CIRCULAR Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2023 - DOU de 31/05/2023 - Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público. Abre prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
- RESOLUÇÃO CEC Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 2023 - DOU de 26/05/2023 - Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, Resolução Gecex nº 385, de 19 de agosto de 2022, Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, e Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022.
- CIRCULAR Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2023 - DOU de 25/05/2023 - Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, originárias da China. A revisão anticircunvenção de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor abrangerá as importações brasileiras de Vidros e Poli(butiral de vinila), originárias da China, a revisão anticircunvenção deverá ser concluída no prazo de seis meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até três meses, em circunstâncias excepcionais.
- CIRCULAR Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2023 - DOU de 24/05/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada pela Circular Secex nº 42/2022, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 9/2023.
- CIRCULAR Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2023 - DOU de 11/05/2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI n os 19972.101903/2022-61 restrito e 19972.101902/2022-17 confidencial.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 474, DE 9 DE MAIO DE 2023 - DOU de 11/05/2023 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 470, DE 9 DE MAIO DE 2023 - DOU de 10/05/2023 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021.
- CIRCULAR Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - DOU de 17/04/2023 - Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 216, de 21 de junho de 2021. (2) Abre prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
- CIRCULAR Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - DOU de 10/04/2023 - Abre o prazo de 30 dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
- CIRCULAR Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2023 (*) - DOU de 10/04/2023 - Republicada por ter saído, no DOU nº 67, de 6-4-2023, Seção 1, pág. 10, sem o anexo no original.
- CIRCULAR Nº 11, DE 05 DE ABRIL DE 2023 - DOU de 06/04/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 25, de 05 de abril de 2018, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias da Alemanha, da Bélgica, da Finlândia e da Suécia, objeto dos Processos SEI nº 19972.101886/2022-62 (restrito) e nº 19972.101887/2022-15 (confidencial).
- CIRCULAR Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 28/03/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 18/2018, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Rússia, objeto dos Processo SEI nºs 19972.102065/2022-43 (restrito) e 19972.102066/2022-98 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 18/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
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CIRCULAR Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 22/03/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América. Prorroga por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para conclusão da revisão, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 458, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 21/03/2023 - Prorroga, por um prazo de até três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão da aplicação do direito compensatório definitivo às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, originárias da China, objeto da Resolução Gecex nº 431, de 20 de dezembro de 2022.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 457, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 21/03/2023 - Indefere o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada às importações de laminados a quente originárias da China, suspensa por razões de interesse público pela Resolução CAMEX nº 34, de 21 de maio de 2018
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 456, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 21/03/2023 - Altera a Resolução Gecex nº 434, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 455, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 21/03/2023 - Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da nomenclatura comum do Mercosul, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 454, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 20/03/2023 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da Rússia. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 66, de 30 de setembro de 2021.
- CIRCULAR Nº 8, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 16/03/2023 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, da Colômbia e do Peru para o Brasil de chaves de latão sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, para cilindros de uso geral. (Republicada parcialmente)
- CIRCULAR Nº 7, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 16/03/2023 - Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. Esta Circular entrará em vigor em um prazo de 10 dias a partir da data de sua publicação no DOU.
- CIRCULAR Nº 6, DE 09 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 09/03/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 68/2017, aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada pela Circular Secex nº 39/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 22/06/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia a avaliação de interesse público, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
- PORTARIA SECEX Nº 237, DE 7 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 08/03/2023 - Torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais de dumping e subsídios.
- CIRCULAR Nº 5, DE 01 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 02/03/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping, iniciada pela Circular Secex nº 38/2022, e instituída pelas Resoluções Camex nºs 66 e 67/2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da China e Romênia. Prorroga por até dois meses, a partir de 22/06/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que tratam as Resoluções Camex nºs 66 e 67/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- CIRCULAR Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 23/02/2023 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Gecex/Camex nº 6/2018, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, objeto dos Processos SEI/MDIC nos 19972.101836/2022-85 restrito e 19972.101835/2022-31 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 6/2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 452, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 17/02/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 451, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 17/02/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 450, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 17/02/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 449, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 17/02/2023 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, originárias da República Popular da China.
- CIRCULAR Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 08/02/2023 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de pratica dumping aplicada às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de novembro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 33, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de julho de 2022. (RETIFICAÇÃO)
- CIRCULAR Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - DOU de 23/01/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 07/05/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.
- CIRCULAR Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - DOU de 18/01/2023 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/05/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.