Publicações do DECOM em 2022
Publicações de Defesa Comercial e Interesse Público no Diário Oficial da União em 2022
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 436, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 26/12/2022 - Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 410/2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 434, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 26/12/2022 - Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 26/12/2022 - Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
- CIRCULAR Nº 57, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 26/12/2022 - Revoga a Circular SECEX nº 56, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, página 63, para que os prazos e datas nela previstos sejam revistos.
- CIRCULAR Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 23/12/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/07/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 71/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 21/12/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 21/12/2022 - Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, originárias da China, e suspende sua aplicação, até 31 de março de 2023, em razão de interesse público.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 424, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 05/12/2022 - Altera a Resolução Gecex nº 410, de 22 de outubro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 423, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 07/12/2022 - Altera (i) a Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China e (ii) a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 421, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 02/12/2022 - Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da Indonésia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 420, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 25/11/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 25/11/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia.
- CIRCULAR Nº 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 25/11/2022 - Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 26 de novembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.102290/2021-07 (público) e 19972.102291/2021-43 (confidencial), nos termos do Anexo II da Resolução GECEX nº 419, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
- CIRCULAR Nº 54, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 23/11/2022 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66, de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de outubro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 27, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU de 23 de junho de 2022.
- CIRCULAR Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 17/11/2022 - Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 dias a partir da data de sua publicação no DOU.
- CIRCULAR Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU de 09/11/2022 - Torna público o encerramento dos prazos de vigência dos direitos antidumping das Resoluções que menciona. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria Secex nº 171/2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.
- CIRCULAR Nº 51, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 31/10/2022 - Determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas, tendo em vista o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, quando originárias dos Países Baixos, fabricadas pela empresa Farm Frites BV.
- CIRCULAR Nº 50, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 27/10/2022- Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 43/2021 e complementarmente pela Circular Secex nº 26/2022.
- CIRCULAR Nº 49, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 25/10/2022 - Torna público o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada e com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução Camex nº 34/2018, referente aos produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da China. Abre prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 410, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 24/10/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.
- CIRCULAR Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU de 18/10/2022 - Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX Nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 18 de outubro de 2017, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da República Popular da China. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 23/09/2022 - Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 399, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 19/09/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Extingue os direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, de que tratam a Resolução Gecex nº 248, de 15 de setembro de 2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 397, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh.
- CIRCULAR Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 16/09/2022 - Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 65, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de setembro de 2021, sem prorrogação da referida medida relativa à Índia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil de sacos de juta. (2) encerra a avaliação de interesse público.
- CIRCULAR Nº 46, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 14/09/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 3/2017, aplicada às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 10/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 17/12/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público. Informa a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.
- CIRCULAR Nº 45, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 05/09/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada pela Circular Secex nº 7/2022, referente à medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 5/2017, retificada em 31/03/2017, aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 44, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 05/09/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada pela Circular Secex nº 9/2022, referente à medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 7/2017, aplicada às importações brasileiras de malhas de viscose, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 43, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 - DOU de 02/09/2022 - Prorroga por até dois meses, a partir de 16 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.
- CIRCULAR Nº 42, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 01/09/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX Nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de setembro de 2017, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos Estados Unidos da América. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão.
- PORTARIA SECEX Nº 208, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 25/08/2022 - Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback.
- CIRCULAR Nº 41, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 25/08/2022 - Indefere o recurso administrativo interposto pela Rhodia Brasil S.A., objeto do processo SEI/ME 19972.101776/2019-03, em face do Despacho Decisório nº 2097/2022/ME, publicado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia em 5 de julho de 2022, que decidiu pelo indeferimento do pleito de reaplicação das medidas antidumping prorrogadas e, imediatamente suspensas, por razões de interesse público, relativas às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.
- CIRCULAR Nº 40, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 23/08/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 22/08/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México.
- CIRCULAR Nº 38, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 22/08/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pelas Resoluções CAMEX n os 66 e 67, de 21 de agosto de 2017, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de agosto de 2017, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da China e Romênia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 386, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 19/08/2022 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG), originárias da França. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 47, de 14 de julho de 2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 385, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 19/08/2022 - Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, originárias da China e da Índia. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex Nº 18, de 4 de março de 2021, com a suspensão, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, da exigibilidade dos direitos antidumping definitivos aplicados sobre as importações brasileiras fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 384, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 19/08/2022 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
- CIRCULAR Nº 37, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 19/08/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da Indonésia que exportaram para o Brasil produtos de aço inoxidável 304 laminados a frio
- Circular SECEX Nº 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 12/08/2022 - Atualiza o compromisso de preços aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas
- Circular SECEX Nº 35, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 10/08/2022 - Corrige trimestralmente o compromisso de preços aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico
- CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 - DOU de 09/08/2022 - Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América para o Brasil de soda cáustiva líquida
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 367, DE 18 DE JULHO DE 2022 - DOU de 20/07/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 366, DE 18 DE JULHO DE 2022 - DOU de 19/07/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE JULHO DE 2022 - DOU de 18/07/2022 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, usualmente classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
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CIRCULAR Nº 32, DE 17 DE JULHO DE 2022 - DOU de 15/07/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 127/2016, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, originárias da África do Sul e da Rússia, iniciada pela Circular Secex nº 85/2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 23/10/2022, o prazo para conclusão da revisão nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 127/2016 permanecerão em vigor no curso desta revisão. Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020.
- PORTARIA SECEX Nº 200, DE 11 DE JULHO DE 2022 - DOU de 12/07/2022 - Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições NCM 64.02 a 64.05, exceto para os calçados classificados nos subitens NCM 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, declarado como produzido pela empresa Eglinton Trading Limited. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China.
- CIRCULAR Nº 31, DE 6 DE JULHO DE 2022 - DOU de 07/07/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 44/2017, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens NCM 7217.10.19 e 7217.10.90, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 30, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 01/07/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n o 45, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2017, aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China
- CIRCULAR Nº 29, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 30/06/2022 - Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, originárias da Argentina, China e Indonésia iniciada por intermédio da Circular Secex nº 84/2021, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica. Diante do encerramento da revisão sem julgamento de mérito, encerra-se a vigência dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de objetos de vidro para mesa originárias da Argentina, China e Indonésia, nos termos do art. 112, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013.
- CIRCULAR Nº 28, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 24/06/2022 - Torna público o encerramento dos prazos de vigência dos direitos antidumping das Resoluções que menciona. Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria Secex nº 44/2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Retificada em 01/07/2022 e em 27/07/2022
- CIRCULAR Nº 27, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 23/06/2022 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 01/08/2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de acrilato de butila, originárias da Rússia.
- CIRCULAR Nº 26, DE 14 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 15/06/2022 - Prorroga por até seis meses, a partir de 21/06/2022, o prazo para conclusão da investigação referente a prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China, e informa que os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação serão tornados públicos em ato posterior.
- CIRCULAR Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 15/06/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, iniciada pela Circular Secex nº 80/2021 e instituída pela Resolução Camex nº 121/2016, aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia. Prorroga por até dois meses, a partir de 26/09/2022, o prazo para conclusão da revisão. Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
- PORTARIA SECEX Nº 195, DE 6 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 07/06/2022 - Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Hong Kong para o produto objetos de vidro para mesa. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China.
- CIRCULAR Nº 24, DE 6 DE JUNHO DE 2022 - DOU de 07/06/2022 - Ratifica a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de malhas de viscose como indústria fragmentada, considerando que, após o início da revisão da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de malhas de viscose.
- CIRCULAR Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2022 - DOU de 02/06/2022 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, em relação às exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos EUA e do México. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga para 18 meses o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping.
- CIRCULAR Nº 22, DE 31 DE MAIO DE 2022 - DOU de 01/06/2022 - Prorroga por até seis meses, a partir de 02/06/2022, o prazo para conclusão da investigação da prática de concessão de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável 304, comumente classificado nos itens NCM 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, originários da Indonésia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 40/2021, informa que os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação serão tornados públicos em ato posterior.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 352, DE 27 DE MAIO DE 2022 - DOU de 30/05/2022 - Indefere os pedidos de reconsideração objetos dos processos SEI/ME nº 19971.100199/2022-30 e SEI/ME nº 19971.100206/2022-01, apresentados, respectivamente, pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, originárias da República Popular da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 351, DE 27 DE MAIO DE 2022 - 30/05/2022 - Prorroga, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 21, DE 20 DE MAIO DE 2022 - DOU de 23/05/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 104, de 31 de outubro de 2016, publicada em 1º de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno. Prorroga por até dois meses, a partir de 29 de agosto de 2022, o prazo para conclusão da revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 72, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de outubro de 2021. (3) Inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada.
- CIRCULAR Nº 20, DE 20 DE MAIO DE 2022 - DOU de 23/05/2022 - Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas.
- CIRCULAR Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2022 - DOU de 16/05/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2016, aplicada às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado etc.), comumente classificadas no subitem NCM 7228.30.00, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 79/2021.
- PORTARIA SECEX Nº 186, DE 29 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 02/05/2022 - Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação de origem Malasia para o produto canetas esferográficas, comumente classificado no subitem 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa Monitex venture SDN BHD. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 28/04/2022 - Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021 que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 327, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 20/04/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.
- CIRCULAR Nº 18, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 20/04/2022 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 90/2016, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 28/2021, sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, comumente classificadas no subitem NCM 2909.43.10, originárias dos EUA, por não ter sido constatada evidência de que a extinção da medida antidumping em vigor muito provavelmente levaria à retomada de dumping e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
- CIRCULAR Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 18/04/2022 - Torna público os prazos que servirão de parâmetro às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh. Prorroga por até dois meses, a partir de 30 de julho de 2022, o prazo para conclusão da revisão. (3) Inicia, ex officio, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada.
- CIRCULAR Nº 16, DE 18 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 18/04/2022 - Torna público os prazos que servirão de parâmetro à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG. (2) Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão.
- CIRCULAR Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 11/04/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, de que trata a Circular nº 63/2021, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 89/2016, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S)
- CIRCULAR Nº 14, DE 07 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 08/04/2022 - Altera os prazos referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de fevereiro de 2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 82, de 3 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 6 de dezembro de 2021. (2) Torna públicos os fatos que justificaram a decisão.
- CIRCULAR Nº 13, DE 5 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 06/04/2022 - Circular que torna públicos o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras que irão vencer no segundo semestre do ano de 2022.
- PORTARIA SECEX Nº 176, DE 25 DE MARÇO DE 2022 - DOU de 28/03/2022 - Revoga a Portaria SECEX nº 21, de 18 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2010.
- CIRCULAR Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - DOU de 10/03/2022 - Corrige o valor aplicado sobre o preço dos compromissos de preços firmados as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 25/02/2022 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França.
- CIRCULAR Nº 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 22/02/2022 - Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX no16, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 26 de fevereiro de 2021, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ímãs de ferrite. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME no19972.100285/2021-51 (público) e no19972.100284/2021-15 (confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria SECEX nº 13, de 2020.
- CIRCULAR Nº 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no3, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de fevereiro de 2017, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de julho de 2020 a junho de 2021.
- CIRCULAR Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no07, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de fevereiro de 2017, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de julho de 2020 a junho de 2021.
- CIRCULAR Nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de fevereiro de 2017 (revista e retificada pela Resolução CAMEX nº 1-SEI, de 29 de maio de 2017), aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas). Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de julho de 2020 a junho de 2021. (RETIFICAÇAO)
- CIRCULAR Nº 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 5, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de fevereiro de 2017, retificada no dia 31 de março de 2016, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de abril de 2020 a março de 2021. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de abril de 2016 a março de 2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 25/02/2022 - Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições NCM 6402 a 6405, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por par, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 67/2021.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 301, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, originárias da China.
- PORTARIA SECEX Nº 172, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 15/02/2022 - Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, detalha metodologias para o cálculo do montante de subsídios e dá outras providências.
- PORTARIA SECEX Nº 171, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 10/02/2022 - Dispõe sobre as normas referentes a investigações antidumping previstas no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, para fins de cumprimento do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019. Consolida em um único ato normativo as normas utilizadas especificamente nos processos de antidumping, revogando 9 portarias anteriores sobre o tema (Portaria SECEX Nº 36, de 18 de setembro de 2013, Portarias SECEX Nº 41, de 11 de outubro de 2013, Portaria SECEX Nº 42, de 17 de outubro de 2013, Portaria SECEX Nº 44, de 29 de outubro de 2013, Portaria SECEX Nº 42, de 14 de setembro de 2016, Portaria SECEX Nº 72, de 19 de dezembro de 2018, Portaria SECEX Nº 151, de 26 de novembro de 2021, Portaria SECEX Nº 152, de 26 de novembro de 2021, e Portaria SECEX Nº 153, de 26 de novembro de 2021).
- CIRCULAR Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 04/02/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping iniciada pela Circular Secex nº 49/2021 e instituída pela Resolução Camex nº 65/2016, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 21/05/2022, o prazo para conclusão da referida revisão. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 65/2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público.
- CIRCULAR Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 03/02/2022 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Torna públicas as conclusões preliminares da avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 15 de maio de 2022, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG).
- CIRCULAR Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 01/02/2022 - Determina os preços de revenda e de exportação de batatas congeladas, tendo em vista o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código NCM 2004.10.00, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 294, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 31/01/2022 - Altera o art. 1º da Resolução nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias da China e do México.
- CIRCULAR Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 31/01/2022 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, iniciada pela Circular SECEX no48, de 20 de julho de 2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 21 de maio de 2022, o prazo para conclusão da revisão. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes.
- CIRCULAR Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 28/01/2022 - Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX no46, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2020, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de laminados de alumínio. Encerra a avaliação de interesse público conduzida nos Processos SEI/ME 19972.101223/2020-86 (público) e 19972.101224/2020-21 (confidencial), por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2odo art. 14 da Portaria SECEX no13, de 2020.
- PORTARIA SECEX Nº 169, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 26/01/2022 - Dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda, revogando as seguintes 2 circulares:
I - a Circular SECEX nº 19, de 2 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1996; e
II - a Circular SECEX nº 59, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2001. - PORTARIA SECEX Nº 162, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 - DOU de 07/01/2022 - Dispõe sobre as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 1.488, de 11 de maio de 1995, nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 9.107, de 26 de julho de 2017 e nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil, até então amparados na Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, na Portaria SECEX nº 21, de 30 de março de 2020, na Portaria SECEX, nº 103, de 27 de julho de 2021, na Instrução Normativa SECEX nº 3 de, de 22 de outubro de 2021 e na Portaria SECEX nº 150, de 26 de novembro de 2021, para fins de cumprimento do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.