O que fazemos?
O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial. O DECOM é parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Os instrumentos de defesa comercial, como direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas, visam resguardar a indústria nacional de distorções do comércio internacional e assegurar uma competição justa entre produtores domésticos e estrangeiros.
Também compete ao DECOM:
- Participar das negociações de acordos preferenciais de comércio no que diz respeito a mecanismos multilaterais e salvaguardas preferenciais;
- Acompanhar e participar dos procedimentos de solução de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial;
- Acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador;
- Conduzir os processos de avaliação de interesse público em defesa comercial, sempre que provocado.
A legislação relativa aos mecanismos de defesa comercial adotados pelo Brasil observa as disposições previstas nos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), foro multilateral responsável pela definição das principais regras de comércio internacional.
Nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, ao Departamento de Defesa Comercial compete:
I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas previstas em acordos com vistas à defesa da produção doméstica;
II - propor a instauração de processo e conduzir as investigações e as revisões sobre a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, e sua aplicação e extensão a terceiros países e a partes, peças e componentes dos produtos objeto de medidas antidumping e compensatórias vigentes;
III - propor a regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial e às avaliações de interesse público;
IV - examinar a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
V - examinar a procedência e o mérito de petições, propor a abertura e conduzir investigação sobre a existência de práticas elisivas e de medidas de defesa comercial;
VI - com vistas a subsidiar a definição da posição brasileira, acompanhar, participar e formular propostas sobre:
a) negociações internacionais e consultas referentes a acordos multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais referentes à aplicação de medidas de defesa comercial; e
b) procedimentos de solução de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
VII - acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
VIII - examinar a procedência e o mérito de petições de análise de interesse público com vistas a avaliar o impacto das medidas de defesa comercial sobre a economia nacional.
IX - elaborar as notificações sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
X - elaborar material técnico para orientação e divulgação dos mecanismos de defesa comercial;
XI - examinar a procedência e o mérito de petições de redeterminação das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos para alterar a forma de aplicação ou o montante da medida de defesa comercial;
XII - examinar a procedência e o mérito de petições de análise de escopo das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir procedimentos para determinar se um produto está sujeito a medidas de defesa comercial;
XIII - examinar a procedência e o mérito de petições de revisão administrativa, propor a abertura e conduzir procedimentos para determinar a eventual restituição de valores recolhidos em montante superior ao determinado para o período da revisão;