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Entra em vigor Portaria SECEX Nº 162 que consolida em um único ato normativo as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial
Entrou em vigor, na data de hoje, 01/02, a Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2022.
A Portaria SECEX nº 162 consolida em um único ato normativo as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial, revogando 5 portarias anteriores sobre os temas (Portaria SECEX nº 41, de 27 de julho de 2018, Portaria SECEX nº 21, de 30 de março de 2020, Portaria SECEX, nº 103, de 27 de julho de 2021, Instrução Normativa SECEX nº 3 de, de 22 de outubro de 2021 e Portaria SECEX nº 150, de 26 de novembro de 2021).
Essa consolidação é resultante da obrigação decorrente do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, cujo objetivo é atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante, reduzindo o custo Brasil.
O acesso a publicação se dá pelo link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-162-de-6-de-janeiro-de-2022-372413925