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Entra em vigor Portaria SECEX Nº 169 que consolida em um único ato normativo as normas específicas dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda
Entrou em vigor na data de hoje, 01/02, a Portaria SECEX nº 169, de 25 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2022.
A Portaria SECEX nº 169 consolida em um único ato normativo as normas específicas dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda previstos pelo Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, revogando 2 circulares anteriores sobre o tema (Circular SECEX nº 19, de 02 de abril de 1996 e Circular SECEX nº 59, de 28 de novembro de 2001).
Essa consolidação é resultante da obrigação decorrente do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, cujo objetivo é atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante, reduzindo o custo Brasil.
O acesso a publicação se dá pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-169-de-25-de-janeiro-de-2022-376050151