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Consulta pública complementar - Portaria sobre investigações de existência de subsídio
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia (ME) abriu consulta pública, em 26 de outubro de 2021, para obter contribuições da sociedade civil a respeito de quatro capítulos complementares à Portaria relacionada às investigações de subsídios e medidas compensatórias.
A nova consulta pública faz parte da iniciativa de atualização do arcabouço normativo das investigações antissubsídios, que culminou com a publicação do novo Decreto sobre subsídios e medidas compensatórias – Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021. A consulta pública é, portanto, complementar à consulta pública aberta pela Circular SECEX nº 38/2021, e versa sobre quatro Capítulos da minuta de Portaria com diferentes tipos de petições que, com a promulgação do novo Decreto, foram alteradas ou passaram a ter previsão legal.
O objetivo da Secex com a atualização normativa é promover objetividade, previsibilidade, transparência e segurança jurídica às partes interessadas dos processos de defesa comercial.
A primeira das petições objeto da presente consulta pública complementar é a petição de revisão anticircunvenção, que trata da investigação de práticas elisivas que frustrem medidas compensatórias aplicadas. O novo Decreto trouxe novo regramento à matéria, similares à Portaria SECEX N° 42/2013, em substituição ao estabelecido na Resolução Camex no 63, de 2010, tendo sido elevado o percentual de valor agregado nas operações de industrialização que descaracterizam a circunvenção.
As demais três petições são inéditas pelo Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021, por não estarem previstas no Decreto nº 1.751, de 1995, tendo a SDCOM buscado na proposta Portaria manter o paralelismo com o já estabelecido nas investigações antidumping, de modo a diminuir os custos de transação aos administrados, em linha com a Lei de Liberdade Econômica (art. 4º, inciso V da Lei no 13.874/2019).
Neste contexto, a segunda petição objeto da presente consulta pública complementar é a petição de restituição de direitos recolhidos. Qualquer importador do produto objeto do direito compensatório pode solicitar restituição de valores recolhidos se o montante de subsídios apurado para o período de revisão for inferior ao direito vigente.
A terceira petição objeto da presente consulta pública complementar é a de petição avaliação de escopo, por meio da qual qualquer parte interessada poderá solicitar que se apure se um certo produto está sujeito à medida compensatória em vigor.
A quarta e última petição objeto da presente consulta pública complementar é a petição de redeterminação, na qual é determinado se a medida compensatória aplicada teve sua eficácia comprometida em razão da forma de aplicação da medida ou em razão da absorção da medida compensatória.
A SDCOM analisará os comentários trazidos pelas partes nesta consulta pública para os quatro novos Capítulos, e juntamente com os demais Capítulos que já foram objeto de consulta aberta pela Circular SECEX nº 38/2021, editará portaria que regulamentará o Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021 e consolidará em um único instrumento todo o regramento sobre as investigações antissubsídios, em linha com o Decreto nº 10.139/2019 - Decreto de Consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.
Chamado para perguntas sobre subsídios e medidas compensatórias para futura elaboração de Guia
A Circular nº 71, publicada no DOU de 26 de outubro de 2021 também abriu chamado para que o público em geral apresente dúvidas, questões e temas de interesse no âmbito de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias a serem abordados pela SDCOM em Guia de Investigações sobre subsídios a ser publicado, por intermédio do e-mail portariacvd@economia.gov.br. Os guias já publicados podem ser encontrados em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/guias.
Orientações sobre a consulta pública
As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da plataforma "Participa + Brasil", localizada no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-cvd .
As orientações para o envio de manifestações estão disponíveis na Circular nº 71, publicada no DOU de 26 de outubro de 2021.
A consulta pública terá o prazo de 20 dias para manifestações.