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Foi publicada nesta terça-feira (15/2) a Portaria Secex nº 172/2022, que moderniza o arcabouço normativo brasileiro de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias
Publicada Portaria SECEX que regulamenta novo Decreto Antissubsídios
Normativo é peça-chave na modernização do arcabouço normativo brasileiro de defesa comercial
A nova Portaria SECEX nº 172/2022, publicada na data de hoje, 15 de fevereiro, moderniza o arcabouço normativo brasileiro de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias. A ação dá sequência à promulgação do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta, no plano doméstico, as disposições do Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), e entra em vigor em 16 de fevereiro de 2022.
A nova Portaria SECEX nº 172/2022 é fruto de extensa pesquisa, de benchmarking internacional e de discussões internas na Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) da Secretaria de Comércio Exterior – (SECEX), tendo sido objeto de duas consultas públicas por meio das quais foram recebidas mais de 550 contribuições da sociedade. A SECEX consolidou, em um único instrumento, todo a normativa sobre tema, de modo a diminuir os custos de transação aos administrados, em linha com o Decreto nº 10.139/2019, de Consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto e a Lei de Liberdade Econômica (art. 4º, inciso V da Lei no 13.874/2019).
Segundo dados da própria OMC e de organismos como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), há uma tendência de incremento de concessão de subsídios e aumento das investigações antissubsídios, o que exige da autoridade de defesa comercial brasileira um normativo moderno e apto a lidar com os desafios atuais do comércio internacional. Assim, a Portaria Secex vem, conjuntamente com o novo Decreto Antissubsídios, atualizar a normativa brasileira e regulamentar temas até então não explicitamente previstos, como o tratamento de subsídios a montante, concedidos aos insumos dos produtos exportados para o Brasil e causam dano à indústria doméstica brasileira; e de subsídios transnacionais, que ocorrem quando governos estrangeiros atuam conjuntamente para subsidiar a atividade produtiva.
Principais destaques da nova Portaria
A nova Portaria SECEX nº 172/2022 apresenta, de forma completa e didática, todos os conceitos relevantes e as metodologias necessárias para a apuração de montantes de subsídios e de definição do direito compensatório para neutralizar os efeitos dos subsídios acionáveis. Diversos conceitos, a exemplo da definição de órgão público ou das formas de instrução e confiança de ações pelos governos a entidades privadas, foram detalhados com base na jurisprudência da OMC, trazendo assim clareza e previsibilidade sobre o tratamento no âmbito das investigações conduzidas no Brasil.
No que tange às metodologias de cálculo a serem utilizadas pela SDCOM, a Portaria Secex detalha os procedimentos para definição do escopo das atividades subsidiadas e da forma de alocação dos subsídios ao produto investigado, como a definição de benchmarks (parâmetros de mercado para apuração do montante de subsídios) e de denominadores apropriados para apuração do subsídio por unidade do produto investigado. A portaria exemplifica os subsídios recorrentes e não recorrentes, que, conforme previsto no Decreto 10.839/2021, buscam retratar os subsídios de acordo com seus distintos efeitos de curto prazo ou de longo prazo, respectivamente, e estabelece a forma de alocação dos efeitos dos subsídios não recorrentes ao longo do tempo. Foram também ilustrados em detalhe os tratamentos para vários dos tipos mais comuns de subsídios acionáveis: doações, empréstimos preferenciais, garantias de empréstimos, garantia de crédito à exportação, aportes de capital, perdão de dívidas e subsídios vinculados ao tratamento tributário. Esse trabalho resultou de extenso benchmark internacional e da consolidação das práticas já adotadas pela SDCOM como autoridade investigadora, a fim de trazer maior previsibilidade e transparência às partes interessadas sobre os padrões adotados e análises a serem realizadas.
Em outra medida de diminuição de custos associados às investigações antissubsídios, a Portaria Secex apresenta roteiros completos e estanques para cada um dos tipos de procedimentos previstos. Assim, por meio de um roteiro abrangente que apresenta pedagogicamente o passo a passo do que é necessário em cada petição, busca-se conferir clareza e objetividade para os usuários do sistema de defesa comercial compreenderem os requisitos das petições de investigação antissubsídios, tornado o processo mais célere e eficaz e acessível a empresas de todos os portes.
O primeiro procedimento previsto refere-se à petição de investigação original de subsídios. O antigo roteiro, datado de 1996, foi substituindo por um novo, alinhado aos procedimentos das investigações antidumping, que explicita detalhadamente os indícios que devem ser apresentados pela indústria doméstica brasileira, de modo a evitar retrabalho e pedidos de informações complementares por parte da SDCOM, atrasando o início de uma investigação.
A Portaria Secex regulamenta também as informações necessárias para petições apresentadas por indústrias fragmentadas, nos termos dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.107, de 2017. Assim, os segmentos fragmentados da indústria brasileira, em geral caraterizados por inúmeras empresas de menor porte, contarão com um roteiro que indica com clareza como apresentar os dados necessários para instruir uma petição de investigação e demonstrar a ocorrência de dano à indústria brasileira. Assim, a Portaria Secex consolida o tratamento para indústrias fragmentadas em investigações antissubsídios, provendo a flexibilidade necessária para garantir que as empresas de segmentos fragmentados, de menor porte, também possam acionar o sistema de defesa comercial.
A Portaria Secex estabelece também o roteiro para conferir tratamento expedito aos pleitos dos seguintes procedimentos:
- Revisão de final de período – Revisão em que, decorridos 5 anos, avalia-se a prorrogação do direito compensatório por igual período;
- Revisão por alteração das circunstâncias – Revisão em que, decorrido no mínimo 1 ano, apura-se a existência de alteração significativa e duradoura que justifique a extinção ou alteração do direito em vigor.
- Revisão acelerada – Procedimento para alteração do direito estabelecido para produtor/exportador não individualmente investigado previamente;
- Revisão anticircunvenção – Investigação de práticas elisivas que busquem frustrar o efeito de medidas compensatórias aplicadas;
- Restituição – Restituição de direitos recolhidos, se o montante de subsídios apurado para o período de revisão for comprovadamente inferior ao direito vigente;
- Avaliação de escopo – Procedimento para esclarecer se um certo produto está sujeito à medida compensatória em vigor;
- Redeterminação – Procedimento para determinar se a medida compensatória aplicada teve sua eficácia comprometida; e
- Compromissos – Medidas alternativas aos direitos compensatórios que têm a finalidade de garantir a neutralização dos efeitos danosos dos subsídios.
Tendo em vista que as investigações de subsídios necessitam de extensa documentação, de modo a diminuir os custos das partes interessadas em razão da barreira da língua, a SECEX atualizou também o tratamento de documentos apresentados em idioma estrangeiro e sobre as traduções apresentadas pelas partes interessadas, indo além da inovação proporcionada pela Lei no 12.995, de 2014, que já permitia a apresentação de documentos nos três idiomas oficiais da OMC (inglês, francês e espanhol), e ampliando a flexibilidade para que as partes interessadas possam apresentar traduções, desde que garantido o direito de as partes constestarem as traduções .
Análise de Impacto Regulatório
A nova Portaria antissubsídios foi precedida de Análise de Impacto Regulatório - AIR, cujo Relatório pode ser encontrado em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/air/relatorios-de-air/secint/secex/SDCOM/relatorios-de-air. Na AIR foi realizada análise multicritério que apontou ser a melhor solução regulatória a combinação das alternativas normativa e não normativa.
Biblioteca de Subsídios
Juntamente com a publicação da nova Portaria SECEX nº 172/2022, foi divulgada a “biblioteca de subsídios”. Trata-se de iniciativa da SDCOM para difundir, não só aos usuários do sistema de defesa comercial, mas também a pesquisadores e à sociedade em geral, o conhecimento acerca de subsídios acionáveis estrangeiros, por meio de fichas contendo resumos sobre programas de subsídios investigados pelas autoridades investigadoras mais atuantes em matéria de investigações antissubsídios. Ressalte-se que a biblioteca de subsídios é um repositório de informações relevantes e um instrumento de pesquisa, mas, por retratar decisões passadas de outras autoridades investigadoras em períodos e contextos bem definidos, não é vinculante para decisões da SDCOM em investigações futuras. Os resumos refletem as decisões das autoridades estrangeiras com base na normativa e na prática de subsídios vigentes à época da investigação, não havendo garantia de que os programas anteriormente encontrados permaneçam em vigor e com as mesmas características verificadas no passado. Caso os usuários do sistema de defesa comercial e outros interessados queiram contribuir com novas fichas para manter o projeto atualizado, as informações poderão ser encaminhadas no formato indicado para o e-mail defesacomercial.cgmc@economia.gov.br.
Futuros desdobramentos
Além da Portaria Secex, no futuro próximo espera-se publicar um guia antissubsídios. Neste âmbito, encontra aberto chamado para que o público em geral apresente dúvidas, questões e temas de interesse no âmbito de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias a serem abordados pela SDCOM em Guia de Investigações sobre subsídios a ser publicado, por intermédio do e-mail portariacvd@economia.gov.br. Os guias já publicados podem ser encontrados em https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/guias.