Tubos de plástico para coleta de sangue
Informações gerais
- Tipo de Medida: Direito Antidumping Definitivo
- NCM: 3822.00.90; 3926.90.40; 9018.39.99
- Países de origem: Alemanha; China; Estados Unidos; Reino Unido
Publicações no Diário Oficial da União
- Resolução CAMEX nº 26/2015 (DOU de 30/04/2015) (Aplica direito antidumping definitivo)
- Resolução GECEX Nº 23/2020 - D.O.U de 26/03/2020 (Decide pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público)
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 193, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 29/04/2021 - Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido. Mantém vigente a suspensão, por interesse público, dos direitos antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
- CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 29/04/2021 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 30 de abril de 2020, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias da Alemanha para o Brasil, classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Retificada em 30/04/2021. Resumo da determinação final
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 243, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - DOU de 01/09/2021 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido, e manteve vigente a suspensão, por interesse público, dos mencionados direitos antidumping, estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 28/04/2022 - Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/04/2022 a RESOLUÇÃO GECEX Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2022 que altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021 que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
Direito Aplicado:
China
Guangzhou Improve Medical Instruments Co. Ltd.= 49,5%
Weihai Hongyu Medical Devices Co. Ltd.= 97,8%
Zhejiang Gongdong Medical Plastic Factory = 80,7%
Demais = 638,1%
Estados Unidos da América
Becton Dickinson and Company = 45,3%
Demais= 86,5%
Reino Unido
Becton Dickinson and Company = 71,5%
Demais = 492,8%
Prazo de vigência:
29/04/2026