PVC-S (China)
Publicado em
11/05/2016 18h05
Atualizado em
27/02/2024 17h45
Informações gerais
- Tipo de Medida: Direito Antidumping Definitivo
- NCM: 3904.10.10
- Países de Origem: China
Publicações no Diário Oficial da União
- RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68 – DOU de 15/08/2014 (Aplica direito antidumping definitivo)
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 38 - DOU de 05/05/2020. (Altera o direito antidumping definitivo)
- CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 14/08/2020 - edição extra. Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Resumo da determinação final
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 73, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 14/08/2020 - edição extra. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China, com sua imediata suspensão após a prorrogação. Resumo da determinação final
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 200, DE 11 DE MAIO DE 2021 - DOU de 13/05/2021 - Defere parcialmente pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 14 de agosto de 2020.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU de 27/09/2021 - Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China.
Direito Aplicado:
Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd. = 21,6%
Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd. = 21,6%
Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd. = 21,6%
LG Dagu Chemical Co., Ltd. = 21,6%
Demais empresas = 21,6%
Prazo de vigência:
14/08/2025