Legislação sobre interesse público
Publicado em
02/07/2020 23h26
Atualizado em
14/03/2024 13h41
- Art. 9º do ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VI DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994 - Disciplina as situações em que a medida antidumping poderá ser aplicada.
- Art. 19.2 do ACORDO SOBRE SUBSÍDIOS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS - Imposição e Percepção de Direitos Compensatórios
- Art. 3.1 do acordo sobre salvaguardas -
- Art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26/07/2013 - Disciplina as situações em que a medida antidumping poderá ser suspensa, não aplicada ou aplicada em valor diferente do recomendado por razões de Interesse Público.
- Art. 4º do Decreto nº 10.839, de 19/10/2021 - Disciplina as situações em que a medida compensatória poderá ser suspensa, não aplicada ou aplicada em valor diferente do recomendado por razões de Interesse Público.
- PORTARIA Nº 282, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.