Vidros planos flotados incolores (revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
19/02/2021 15h26
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão de Final de Período)
- Processo: 52272.003640/2019-93
- NCM: 7005.29.00
- Países Investigados: Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, México
- Peticionária: Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro - ABIVIDRO
Documentos públicos da investigação
- Circular SECEX nº 69/2019 - DOU de 19/12/2019 (Início da revisão)
- Circular SECEX nº 35 - DOU de 03/06/2020 (prorroga a revisão de final de período e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão)
- CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - DOU de 17/08/2020. Suspende, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes
- CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 22/10/2020 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias de Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México.
- CIRCULAR SECEX Nº 79, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias de Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 160, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 19/02/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
- CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU de 19/02/2021 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 19 de dezembro de 2019, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão.
Resumo do caso
Questionários
- Produtor / Exportador
- Producer / Exporter
- Importador
- Outros produtores
Prazos para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 07/02/2020
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 09/03/2020, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 07/02/2020
- Importador sem prorrogação: 04/02/2020
- Importador com prorrogação: 05/03/2020, no máximo
- Outros produtores nacionais sem prorrogação: 04/02/2020
- Outros produtores nacionais com prorrogação: 05/03/2020, no máximo