Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping Revisão
- NCM: 8414.51.10
- País investigado: China
- Peticionária: SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda., SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda., e MK Eletrodomésticos Mondial S.A.
- Início da investigação: 01/07/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: ventiladores@mdic.gov.br
Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013
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Prazos
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Datas previstas
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art.59
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Encerramento da fase probatória da revisão
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20 de dezembro de 2024
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art. 60
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Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
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13 de janeiro de 2025
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art. 61
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final
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12 de fevereiro de 2025
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art. 62
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
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6 de março de 2025
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art. 63
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Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
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26 de março de 2025
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Processos
- 19972.000218/2024-81 (restrito)
- 19972.000217/2024-36 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU de 01/07/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000218/2024-81 restrito e nº 19972.000217/2024-36 confidencial.
- CIRCULAR Nº 66, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 21/11/2024 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada em 1º julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX n o 28, de 28 de junho de 2024
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 08/08/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 09/09/2024, no máximo
- Importador sem prorrogação: 06/08/2024
- Importador com prorrogação: 05/09/2024, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 06/08/2024
- Outro produtor nacional com prorrogação: 05/09/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários