Tubos de plástico para a coleta de sangue (revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
03/05/2021 09h15
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping (Revisão de Final de Período)
- Processo: 52272.004195/2019-89
- NCM: 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99
- Países Investigados: Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha, China.
- Peticionária: Greiner Bio One Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - DOU de 30/04/2020. Retificada no DOU de 11/05/2020 Inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias dos Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha e China.
- CIRCULAR Nº 75, DE 3 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 04/11/2020 - Prorrogapor até dois meses, a partir de 28 de fevereiro de 2021, o prazo para conclusão da revisão da medida aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão. Retificada no DOU de 05/11/2020.
- CIRCULAR Nº 86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU de 04/01/2020 - Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 193, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 29/04/2021 - Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido. Mantém vigente a suspensão, por interesse público, dos direitos antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
- CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2021 - DOU de 29/04/2021 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 30 de abril de 2020, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias da Alemanha para o Brasil, classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Retificada em 30/04/2021. Resumo da determinação final
Prazos para resposta aos questionários
- Exportador identificado que não pedir prorrogação: 08/06/2020
- Exportador identificado que pedir prorrogação: 06/07/2020, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 08/06/2020
- Importador sem prorrogação: 08/06/2020
- Importador com prorrogação: 06/07/2020, no máximo
Situação atual da investigação
Encerrada