Tubos de Borracha Elastomérica (Alemanha, Emirados Árabes Unidos e Itália) (revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
23/06/2021 14h07
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
Tipo de Investigação: Dumping (Revisão de Final de Período)
Processo: 52272.000947/2014-28
NCM: 4009.11.00
Países Investigados: Alemanha, Emirados Árabes Unidos, Itália
Peticionária: Armacell do Brasil Ltda.
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 19 DE JUNHO DE 2020 - DOU de 22/06/2020. Inicia nicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no57, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de junho de 2015, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificados no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália.
- CIRCULAR Nº 70, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU de 15/10/2020. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificado no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM. A Circular também informa que não foi iniciada avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes
- CIRCULAR SECEX Nº 82, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 - Prorroga por até dois meses, a partir de 22 de abril de 2021, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão
- CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOU de 12/02/2021 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 82, de 10 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de dezembro de 2020
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 216, DE 21 DE JUNHO DE 2021 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da República Popular da China e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
Resumos do caso
Questionários
Prazos para resposta aos questionários
• Exportador identificado que não pedir prorrogação: 29/07/2020
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 28/08/2020
• Resposta voluntária de exportador: 29/07/2020
• Importador sem prorrogação: 29/07/2020
• Importador com prorrogação: 28/08/2020