Seringas Descartáveis (revisão encerrada)
Publicado em
19/02/2019 23h06
Atualizado em
25/06/2021 00h42
Tipo de Investigação:
Dumping (Revisão de Final de Período)
Processo:
52272.004304/2020-00
NCM:
9018.31.11 e 9018.31.19
Países Investigados:
China.
Peticionária:
Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
Atos da Secretaria de Comércio Exterior:
- CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 19 DE JUNHO DE 2020 - DOU de 22/06/2020.
- CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021 - Retificada em 24/05/2021 - DOU de 08/01/2021 - Inicia a avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas no subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China. Prorroga por até dois meses, a partir de 22 de abril de 2021, o prazo para conclusão da revisão da referida medida.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 215, DE 21 DE JUNHO DE 2021 que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália.
Resumos do caso:
Resumo do parecer de início
Questionários:
Produtor/Exportador
Prazos para resposta aos questionários:
- Exportador identificado que não pedir prorrogação: 29/07/2020.
• Exportador identificado que pedir prorrogação: 28/08/2020, no máximo.
• Resposta voluntária de exportador: 29/07/2020.
• Importador sem prorrogação: 29/07/2020.
• Importador com prorrogação: 28/08/2020, no máximo. - Produtor nacional sem prorrogação: 29/07/2020.
- Produtor nacional com prorrogação: 28/08/2020, no máximo.
Situação Atual: Revisão encerrada